segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Concultura em reunião no dia 18 de agosto de 2009








ATA DA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE


Às dez horas e dez minutos do dia dezoito de agosto de dois mil e nove, na sala da coordenação geral da Biblioteca Pública Estadual - centro - o Conselho de Cultura do Estado do Acre se reuniu para deliberar sobre os preparativos da Conferência Estadual de Cultura. Compareceram à reunião todos os que constam na lista de presença em anexo. Verificado o quórum regimental, o presidente Daniel Sant’Ana deu início aos trabalhos e justificou sua ausência na reunião do dia anterior. Elogiou a iniciativa da convocação de uma reunião extraordinária para tratar somente sobre a Conferência Estadual e, a respeito desse assunto, disse que havia destacado alguns pontos que considerou como “pendências”. A primeira delas foi a finalização e aprovação do Regimento Interno da Conferência, segundo mostrou, a plenária ainda não tinha deliberado sobre: a) a definição da quantidade de delegados natos; b) a definição do número total de participantes; c) a nomeação da Comissão Organizadora e Comissão Executiva; d) a publicação do Decreto de Convocação. A segunda foi a definição da programação cultural do evento. A terceira foi a definição da pauta por prioridades; além de outros. Explicou que era da competência do Conselho de Cultura elaborar o Regimento Interno da Conferência e encaminhá-la ao governador. O conselheiro Marcos Vinícius pediu a palavra para fazer uma síntese do que fora discutido e deliberado na reunião do dia anterior. Disse que a proposta era que na Conferência Estadual fosse instaurado o início do processo de reformulação do formato do Concultura, que poderia durar até seis meses. Depois disso, o objetivo era que o Concultura fosse regulamentado por Lei Estadual por meio da Assembléia Legislativa. Em seguida, o presidente leu a minuta de Projeto de Lei que cria o Sistema Estadual de Cultura. Disse que muitas eram as demandas de assuntos para serem discutidos na Conferência, e que por isso, a plenária deveria definir as prioridades. Após discussão, ficou decidido que as prioridades seriam: a) análise da minuta do Projeto de Lei do Sistema Estadual de Cultura; b) a reestruturação do Concultura; c) análise da minuta do Projeto da “nova Lei de Incentivo à cultura”; d) construção do Caderno de Diretrizes do Plano Estadual de Cultura (pós-conferência). O presidente informou que a equipe formada por representantes da FEM, PGE, Concultura e CPHC que ficou responsável por analisar os Marcos Regulatórios Legais sobre as questões culturais no Estado já estava se reunindo e as pautas são: a) Lei do Sistema Estadual de Cultura; b) Nova Lei Estadual de Incentivo à Cultura; c) Reforma da Lei de Patrimônio Histórico; d) Reforma da Lei Estrutural da FEM; e) Novo Estatuto da FEM. O conselheiro Lenine Alencar sugeriu que antes da Conferência fosse convocado um Fórum Integrado para discutir os Marcos Regulatórios ora em elaboração. O conselheiro Marcos Vinícius concordou e disse que isso facilitaria a realização da própria Conferência, já que, os participantes já iriam com uma opinião pré-formulada. Disse ainda que não via a Conferência como o lugar onde todas as pendências seriam resolvidas, mas o início de um processo que visava resolvê-las. O conselheiro João Veras indicou que sobre os Marcos Regulatórios poderiam ser postas para Consulta Pública depois da Conferência Estadual. Foi sugerido que ao final do ano, término do mandato dos atuais membros do Concultura, fosse elaborado e publicado os Anais do Concultura. O presidente gostou da idéia e sugeriu a formação de uma comissão que ficasse responsável pelo assunto. Disse que a mesma comissão poderia ir formatando também as contribuições vindas das Conferências Municipais para a Conferência Estadual. Dando prosseguimento, o presidente disse que era importante que fosse decidido o cronograma da Conferência Estadual e a metodologia dele. Dessa forma, após debate chegou-se ao seguinte consenso: No primeiro dia, aconteceria a abertura e a exposição dos resultados das Conferencias Municipais. No segundo dia pela manhã, aconteceria a divisão dos grupos de discussão acrescentando às contribuições municipais, as estaduais e as nacionais; à tarde, aconteceria a exposição e a apreciação dos trabalhos. No terceiro dia pela manhã, aconteceria a análise de minuta do Projeto de Lei do Sistema Estadual de Cultura; à tarde, a análise e a aprovação do Projeto de Lei do Sistema Estadual seriam concluídas, ao mesmo tempo em que seriam definidos os procedimentos pós-conferência (consultas publicas, audiência públicas, fóruns setoriais), além da eleição dos delegados para Conferencia Nacional. Para finalizar, o presidente sugeriu que fossem definidos quantos e quais seriam os delegados natos da Conferência. Após discussão ficou aprovado que seriam: a) quarenta e quatro – conselheiros e suplentes do Concultura; b) quarenta e dois – membros temporários do Concultura (um da sociedade civil e outro do poder público); c) cinqüenta – representantes dos Conselhos Municipais de Políticas Culturais; d) vinte e dois – representantes do poder público municipal; e) três representantes da FEM; f) trinta representantes do Governo Estadual; g) cento e cinqüenta delegados eleitos dos municípios. Após a contagem, verificou-se que o número máximo de delegados que o Acre enviaria para a Conferência Nacional seria vinte. Em seguida, o conselheiro João Veras informou que aconteceria em Fortaleza um evento muito importante sobre a música e solicitou que fosse aprovado um requerimento à FEM pedindo passagem e ajuda de custo para um representante do Conselho. A proposta foi aprovada. Logo em seguida, foi indicado o nome do músico Manoel Rodonilson, integrante da banda acreana Mapinguari Bues, para representar o Concultura no evento. Toda reunião foi gravada em áudio e está disponível no arquivo digital do Conselho. E nada mais havendo a tratar, eu, Eduardo de Araújo Carneiro, _______________________________, Secretário Executivo, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme, será assinada por todos os conselheiros presentes. Rio Branco, 18 de agosto de 2009.



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Daniel Queiroz Sant’Ana
Presidente do ConCultura
Diretor-Presidente da FEM



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Lenine Barbosa de Alencar
Vice-Presidente do Concultura
Artes Cênicas



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Carolina Di Deus
Departamento de Apoio às Artes – FEM



___________________________
Dalmir Rodrigues Ferreira
Artes Plásticas




___________________________
Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual




__________________________
Elane Cristine A. Silva
Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural




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Helena Carloni Camargo
Departamento Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM




____________________________
Antônio Carlos Balalai
Departamento Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM




__________________________
João José Veras de Souza
Música




__________________________
José Carlos Oliveira Cavalcante
Culturas afro-brasileiras




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Líbia dos Santos
Povos Indígenas


Concultura em reunião no dia 17 de agosto de 2009





ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE

Às dezesseis horas e dez minutos do dia dezessete de agosto de dois mil e nove, na Sala de Reuniões da Casa da Cultura - localizada na Rua Pernambuco, 1025, Bosque - reuniu-se o Conselho de Cultura do Estado do Acre, com a presença dos seguintes membros: Constavam na Ordem do Dia os seguintes assuntos: a) Informes Culturais; b) Assinatura de Ata; c) Preparativos para a Conferência Estadual de Cultura; d) Andamento dos trabalhos da Comissão de Revisão dos Marcos Legais Regulatórios da Cultura Acreana (FEM, PGE, CEPHC e Concultura); e) Fóruns Setoriais Estaduais de Cultura; f) Seminário Estadual sobre SNC; g) Outros assuntos pertinentes; h) pautas para a próxima reunião. Fizeram-se presentes todos os que constam na lista em anexo. Verificado o quórum, o presidente em exercício Lenine Alencar abriu a sessão e avisou que de acordo com a reunião anterior os informes foram reduzidos ao tempo de um minuto por membro, podendo ser acrescido de mais um minuto. O presidente em exercício sugeriu que após os informes a plenária discutisse os Fóruns Setoriais Estaduais de Cultura. Dessa forma, o mesmo iniciou os informes dizendo que o Fórum de Artes Cênicas ficou previsto para o dia vinte e um e vinte dois de agosto e que o Festival de Teatro havia ficado para a última semana no mês. A conselheira Carolina Di Deus prestou informações sobre o projeto Cultura no Mercado. O conselheiro Marcos Vinícius informou sobre o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Cultura das Capitais e repassou um documento do referido evento ao secretário que, para constar, anexou a ata. A conselheira Helena Carloni se mostrou incomodada com o calor que estava fazendo na sala. O conselheiro João Veras disse que realmente estava inviável a continuação da reunião por conta do desconforto. Propôs inclusive que houvesse mais convocação até que o problema fosse solucionado. O presidente em exercício sugeriu que as reuniões poderiam ser realizadas em um local alternativo até que o ar-condicionado da sala fosse concertado. Foi sugerido que todos se dirigissem a sala da secretaria do Concultura para a continuação da reunião. Sugestão acatada, o presidente suspendeu a reunião por dez minutos até que todos se acomodassem no local sugerido. Reiniciada a reunião, a conselheira em exercício Elane Cristine fez uma avaliação das Conferências Municipais de Cultura já realizadas. O conselheiro João Veras sugeriu que fosse realizada uma avaliação mais ampla, inclusive da metodologia adotada. O conselheiro Marcos Vinícius disse que com o cadastro cultural os órgãos gestores de cultura poderão organizar melhor tais eventos. Disse ainda que as Conferências Municipais se constituem em uma ótima oportunidade para repassar à classe artística local material atual sobre cultura, bem como debater assuntos que estão na ordem do dia. O presidente em exercício sugeriu que antes que fossem discutidos os preparativos para a Conferência Estadual de Cultura, fosse definida a situação dos fóruns setoriais. O conselheiro Marcos Vinícius defendeu a suspensão dos fóruns até a execução das Conferências Municipais e Estadual. Devido a falta de conforto e o calor mais ameno por conta do ventilador cedido pela Academia Acreana de Letras, os conselheiros decidiram retornar para a Sala de Reuniões, motivo pelo qual o presidente suspendeu mais uma vez a reunião até que todos se acomodassem no lugar mencionado. Reiniciada a reunião, o conselheiro João Veras disse que apresentou no Fórum de Música do Conselho Municipal uma minuta de resolução que regulamentava os Fóruns Setoriais. Na ocasião, foi lida a minuta que, para constar, vai anexada à ata. Explicou que antes o evento era chamado de Fórum Estadual do Movimento Cultural, mas a partir da mudança do Regimento Interno do Conselho ocorrida no início do ano, passou a se chamar Fóruns Setoriais. Segundo o conselheiro, a idéia era transformar o Fórum de uma instância meramente eleitoral, para uma instância de base, de consulta e formulação de proposição. O conselheiro Marcos Vinícius sugeriu que a convocação dos Fóruns fosse uma deliberação da plenária do Concultura e não das Câmaras Técnicas. O conselheiro Clodomir Monteiro sugeriu que os Fóruns fossem multisetoriais, de modo a promover a integração entre linguagens artísticas afins. O conselheiro Marcos Vinícius reforçou a proposta da suspensão da realização dos Fóruns, justificou dizendo que os meses de agosto e setembro já estavam com muitas atividades culturais. O conselheiro João Veras defendeu que os Fóruns poderiam ser realizados, no entanto, sem caráter eletivo e sem a convocação oficial do Concultura. O conselheiro Marcos Vinicius disse que uma das mudanças necessárias no formato do Conselho era a criação de uma representação geográfica, já que disse que não era representante dos municípios e sim de uma instituição. O conselheiro disse ainda que a plenária não precisava discutir um novo decreto para remodelar o seu formato, mas uma Lei que passassem pela Assembléia Legislativa. O conselheiro João Veras disse que não era interessante eleger os novos representantes do Concultura sem que antes se tivesse definido o formato dele. O conselheiro Marcos Vinícius sugeriu que a Conferência Estadual apenas iniciaria o inicio da discussão sobre o formato do Concultura. Indicou que na Conferência poderia ser formada uma comissão que tivesse um prazo de seis meses para a elaboração de uma proposta de formato para o Conselho e, durante o período, fosse encaminhada à Assembléia Legislativa uma Lei sobre o Concultura. Terminou dizendo que somente depois o Conselho deveria se preocupar com as eleições de seus novos representantes. O conselheiro Dalmir Ferreira sugeriu que se convocasse uma reunião extraordinária para deliberar sobre a Conferência Estadual. O conselheiro João Veras propôs que o presidente só convoque o Conselho quando reunir condições adequadas para o bom funcionamento da plenária. Afirmou que a Sala de Reuniões da Casa da Cultura, na atual situação em que se encontrava, não era mais adequada para sediar as sessões do Concultura. A proposta foi aprovada. Sobre os Fóruns Setoriais o conselheiro Marcos Vinícius defendeu a proposta de que fosse suspensa a convocação dos Fóruns Setoriais até a realização da Conferência Estadual, momento em que seria deliberado sobre suas finalidades e sobre os procedimentos dentro dos quais os mesmos seriam instalados. O conselheiro João Veras defendeu que fosse suspensa a convocação formal dos Fóruns pelo Concultura, de modo que não inviabilizasse a realização dos Fóruns espontâneos. Dessa forma, foi decidido que o Conselho não mais convocaria qualquer Fórum Setorial antes da Conferência Estadual de Cultura. Fica registrado que os Fóruns previstos poderão acontecer, no entanto, não terão caráter eletivo. Devido o avançar da hora e da importância de se deliberar sobre a Conferência Estadual de Cultura, resolveu-se por convocar uma reunião extraordinária no dia seguinte, às dez horas, na Biblioteca Pública, para tratar somente do referido assunto. Todos foram a favor.A reunião foi gravada em áudio e está disponível no arquivo digital do Conselho. E para constar, eu, Eduardo de Araújo Carneiro, _______________________________, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada por todos os conselheiros presentes. Rio Branco, 17 de agosto dois mil e nove.


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Lenine Barbosa de Alencar
Presidente do Concultura – em exercício
Artes Cênicas



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Elane Cristine Almeida da Silva
Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural


_________________________________
Clodomir Monteiro
Academia Acreana de Letras


_________________________________
Maria Teresa Carvalho Pinheiro
Secretaria de Estado de Educação


_________________________________
Dalmir Rodrigues Ferreira
Artes Plásticas


_________________________________
Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual


_________________________________
Carolina Di Deus
Departamento de Apoio às Artes - FEM



_________________________________
Helena Carloni Camargo
Departamento Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM


_________________________________
Antônio Carlos Balalai
Departamento Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM


__________________________
João José Veras de Souza
Música


__________________________
José Carlos Oliveira Cavalcante
Culturas afro-brasileiras



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Odaíza Alexandrina de Oliveira
Culturas afro-brasileiras - Suplente



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Líbia dos Santos
Povos Indígenas

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

ESTATUTO DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE CULTURA – ConECta

CAPÍTULO l - Da Denominação, Natureza, Sede, Foro e Finalidade

Art. 1º - O Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Cultura – ConECta, fundado em 1º de agosto de 1998, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração indeterminada, com sede e foro na capital do Estado onde residir o seu presidente eleito, regendo-se pelo presente estatuto.

Art. 2º - O ConECta tem por finalidade:
l – promover a articulação e a cooperação entre os Conselhos Estaduais de Cultura;
lI – representar os Conselhos Estaduais de Cultura junto aos poderes públicos;
IIl – participar da formulação de políticas culturais nacionais com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes;
lV – incentivar e orientar a criação e a organização dos Conselhos Estaduais de Cultura, como uma das estratégias fundamentais para a organização e democratização da cultura estadual;
V – estimular a criação de Conselhos Municipais de Cultura, buscando a universalização da cultura voltada para o interesse da maioria da população brasileira;
Vl – atuar articuladamente com os Secretários Estaduais de Cultura na busca da consecução de políticas culturais nacionais;
Vll – propor mecanismos na busca de soluções para os problemas culturais brasileiros;
VIII – articular-se com órgãos públicos e privados tendo em vista o alcance dos objetivos culturais;
lX – coletar, produzir e divulgar informações relativas à cultura, no seu âmbito de atuação;
X – estimular a produção cultural como instrumento de redução das desigualdades sociais; e
Xl – incentivar a participação das entidades culturais nos aspectos político-administrativos e econômico-sociais do processo cultural.

Parágrafo Único – O ConECta se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, para discussão de temas culturais, trocas de experiências sobre o funcionamento dos Conselhos Estaduais de Cultura e para deliberar sobre as questões relativas a sua atuação e funcionamento.


CAPÍTULO ll - Da Composição, Direitos e Deveres dos Membros

Art. 3º - São membros efetivos do ConECta os Presidentes de Conselhos Estaduais ou conselheiros devidamente credenciados.
§ 1º - Em caso de o Estado não dispor de Conselho Estadual de Cultura, poderá participar do ConECta um representante designado pelo Governador do Estado, sem direito a voto.
§ 2º - Cada Unidade da Federação terá apenas um membro, com direito a voz e voto.
§ 3º - Poderão participar das Assembléias do ConECta, como membros convidados, com direito a voz e sem direito de voto, conselheiros estaduais e personalidades da área cultural.

Art. 4º - São direitos dos membros;
l – Participar das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias do ConECta;
ll – Discutir os assuntos em pauta, bem como propor medidas úteis aos interesses da entidade e da cultura do País e votar quando o assunto proposto for submetido à deliberação do ConECta;
lll – Votar e ser votado para os cargos eletivos da Entidade;
lV – Convocar Assembléias Extraordinárias, quando necessário, por requerimento subscrito à Presidência por, no mínimo, 2/3 dos membros.

Art. 5º - São deveres dos membros;
l – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das resoluções em plenário;
ll – Desempenhar as funções para as quais foram eleitos, nomeados ou designados;
lll – Zelar pela boa imagem e prestígio da Entidade.

Art. 6º - Os Conselhos associados ao ConECta não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.


CAPÍTULO lll - Da Organização e Funcionamento

Art. 7º - O Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Cultura tem a seguinte organização:
l – Assembléia Geral;
ll – Diretoria Executiva:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Vice-Presidente da Região Norte
d) Vice-Presidente da Região Nordeste
e) Vice-Presidente da Região Centro-Oeste
f) Vice-Presidente da Região Sudeste
g) Vice-Presidente da Região Sul
III - Secretaria Executiva;

§ 1º - Os Vice-Presidentes Regionais ficarão responsáveis por ações de articulação em suas respectivas regiões, visando reforçar a unidade do ConECta.

§ 2º - Caracterizando-se como Fórum de caráter consultivo e deliberativo, sem compromisso de cunho operacional, o apoio logístico para seu funcionamento dependerá da participação dos estados, em especial o da sede da entidade, na conformidade do disposto no artigo 1º deste estatuto.


CAPÍTULO lV - Da Assembléia Geral

Art. 8º - A Assembléia Geral, órgão de deliberação do ConECta ocorrerá durante a reunião anual ordinária.

Art. 9º - A Assembléia Geral Extraordinária ocorrerá mediante convocação do Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos Conselhos Estaduais de Cultura integrantes da entidade.
Parágrafo único - As Assembléias serão convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, especificando-se local, dia, hora e ordem do dia.

Art. 10 – A Assembléia Geral é legitimamente constituída com a presença de mais da metade dos membros, em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, decidindo por maioria simples dos votos e membros presentes.

Art. 11 – Compete à Assembléia Geral:
l – aprovar e reformular o Estatuto do ConECta;
ll – eleger a Diretoria Executiva, dentre os membros efetivos;
lll – instalar e dar posse à Diretoria Executiva;
lV – propor ações que objetivem o aperfeiçoamento da política cultural em âmbito municipal, estadual e federal;
V – apreciar e aprovar relatório da Diretoria Executiva, ao ser concluído o mandato;
Vl – designar diretores substitutos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da vacância ou do pedido de renúncia; e
Vll – deliberar, se for o caso, sobre a dissolução da entidade.


CAPÍTULO V - Da Diretoria Executiva

Art. 12 – A Diretoria Executiva é formada por membros do ConECta, eleitos anualmente para o exercício dos cargos relacionados no artigo 7º.

Art. 13 – Compete à Diretoria Executiva:
l – executar as deliberações da Assembléia Geral;
ll – coordenar as assembléias e reuniões do ConECta;
lll – elaborar relatórios das atividades desenvolvidas ao final de cada gestão;
lV – convocar, por intermédio do Presidente, ordinária e extraordinariamente, a Assembléia Geral;
V – convocar a Assembléia Geral, após o término dos mandatos, para a instalação e posse da Diretoria Executiva;
Vl – elaborar o plano anual do ConECta.


Art. 14 – Compete ao Presidente:
l – representar a Entidade, ativa e passivamente e/ou promover a representação em juízo ou fora dele;
ll – superintender todo o processo político e administrativo da Entidade;
lll – manter contatos permanentes com entidades afins e de interesse comum, no âmbito cultural e/ou fora dele, em plano municipal, estadual, nacional e/ou internacional;
lV – designar o titular da Secretaria Executiva e mantê-la em funcionamento;
V – convocar a reunião anual do Fórum Nacional, no mínimo com 30 (trinta), dias de antecedência;
Vl – presidir as reuniões e assembléias do ConECta.

Art. 15 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no exercício de suas funções, substituindo-o em suas ausências e impedimentos.

Art. 16 – Compete aos Vice-Presidentes Regionais representarem as suas regiões, no âmbito da Diretoria Executiva, auxiliando o Presidente no exercício de suas funções.

Art. 17 – Compete ao Secretário Executivo:
l – manter arquivo de documentos de interesse da Entidade e Associados;
ll – organizar e atualizar, permanentemente, o cadastro de entidades de interesse do ConECta;
lll – coordenar os cronogramas de trabalhos e atividades;
lV – responsabilizar-se pela divulgação, através da imprensa, das atividades, projetos e assuntos de interesse do ConECta;
V – remeter aos Conselhos Estaduais relatórios anuais de trabalho e comunicados de atividades.


CAPÍTULO VI - Das Eleições

Art. 18 – As eleições serão convocadas por meio de edital, emitido pelo Presidente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, lavrado por correspondência, a todos os Conselhos Estaduais de Cultura que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Art. 19 – A Diretoria Executiva será eleita anualmente, em reunião ordinária da Assembléia Geral, por eleição direta dos membros efetivos que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
§ 1º - Havendo mais de uma chapa, a eleição será feita por votação secreta, caso contrário, a votação dar-se-á por aclamação.
§ 2º - É permitida a reeleição dos membros da Diretoria Executiva por 1 (um) período consecutivo.

Art. 20 – O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros, designada pelo Presidente.
§ 1º - A instalação da comissão se dará quando da abertura dos trabalhos da Assembléia Geral.
§ 2º - As inscrições de chapas serão recebidas pela Comissão Eleitoral, que realizará, também, a apuração dos votos, em caso de votação secreta.

Art. 21 – Os resultados das eleições serão devidamente registrados em ata e a posse da nova Diretoria Executiva se dará ao final da Assembléia Geral que a elegeu.


CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 22 – O presente Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, mediante votação mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes.

Art. 23 – A Entidade poderá ser dissolvida, se for o caso, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 24 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 25 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.


Brasília/DF, 07 de agosto de 2008.

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