quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Ofício Simples n° 12

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA – ConCultura
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concultura.acre@gmail.com


Ofício n°12/2007
Rio Branco, 13 de agosto de 2007.



Senhor Presidente,

Em resposta ao ofício n°....., do dia ..........................., informo que de acordo com o Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura não é possível fazer a referida permuta. Aproveito para solicitar que Vossa Senhoria se manifeste por escrito, num prazo de até quinze dias, a contar do recebimento desse ofício, sobre o interesse da Academia Acreana de Letras permanecer com um assento nesse Conselho de Cultura. Aviso que a não manifestação no devido prazo será entendida como declinação da vaga, tendo em vista as sucessivas ausências de representantes dessa instituição nas plenárias desse Conselho.



Atenciosamente,



Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura

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