sexta-feira, 22 de junho de 2007

PRÓXIMA REUNIÃO - 11/07/07

Reunião Ordinária dia 11 de julho de 2007, às 18h, na sede do ConCultura.

Pautas: apresentação e aprovação do calendário de atividades para o Fórum Municipal e Estadual de Cultura.

OBS: TODOS PODEM PARTICIPAR DA REUNIÃO DO CONSELHO.

ATA - reunião do dia 14.06.07

ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA NO ANO 2007
DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE

Às dezoito horas e trinta minutos do dia quatorze de junho de dois mil e sete, teve início na sede do Conselho Estadual de Cultura - situada na Av. Brasil, n° 274, nesta capital - a sexta reunião ordinária do ConCultura do corrente ano, tendo como Ordem do Dia os seguintes assuntos: a) informes; b) leitura e aprovação das atas anteriores; c) renovação da lista de conselheiros; d) criação de um blog para o Conselho; e) elaboração da pauta para a próxima reunião. Sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues Ferreira, se fizeram presentes os seguintes conselheiros: Daniel Queiroz de Sant’Ana, Karla Kristina Martins, Marcus Vinicius Simplício das Neves, Lenine Barbosa de Alencar, Adalberto Queiroz de Melo, João José Veras de Souza, Laélia Maria Rodrigues da Silva, Elane Cristine Almeida da Silva e Helena Carloni Camargo. Aberta a sessão, foi dada a oportunidade para a comunicação de informes. O conselheiro Marcus Vinícius informou que o resultado dos projetos contemplados no Edital da Lei Municipal de Cultura seria divulgado no dia 15 de junho, nos jornais locais e que a diplomação dos proponentes estava marcada para o dia 20, do mesmo mês, às 10 horas, na Prefeitura (Bosque). Explicou que a demora da publicação do resultado foi em virtude do reajuste do valor da Lei, que passou de R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil) para R$572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil), ocasionando a reclassificação de alguns projetos que, a princípio, haviam ficado na lista de espera. O conselheiro Daniel Sant’Ana falou dos cursos de cinema, teatro e vídeo iniciados na Usina de Artes João Donato, das atividades do Cine Clube Aquiri, e do seminário Rumos do Itaú Cultural. Informou que ainda estão abertas as inscrições para o Itaú Cultural de Música e que o encerramento para as inscrições da Lei de Incentivo Estadual está previsto para o dia seis de julho. A conselheira Karla Martins comunicou que a Fundação Elias Mansour já adquiriu o material básico para o funcionamento do Conselho, e que a cessão só não aconteceu ainda devido a existência de uma lei que condiciona qualquer termo de cessão pública à aprovação prévia da Assembléia Legislativa. Explicou que o assessor jurídico da FEM estava cuidando do caso e que pelo fato desse processo ser demorado, a Fundação Elias Mansour decidiu antecipar a cessão do material informalmente. O conselheiro João Veras solicitou que todas as aludidas informações fossem repassadas ao conselho formalmente. O conselheiro Daniel Sant’Ana informou que um projeto do Patrimônio Histórico ocuparia uma das salas do imóvel e que provisoriamente o local continuaria abrigando a Casa Txai. A conselheira Karla Martins comunicou que o acervo da Casa Txai vai ser transferido para a Comissão Pró Índio, tão logo as obras desta sejam concluídas. O conselheiro João Veras solicitou que o uso do imóvel fosse regulamentado, já que abrigaria várias entidades. O conselheiro Adalberto Queiroz mencionou que a Associação Acreana de Cinema lançou no início do mês a primeira edição do Informativo Festival Acreano de Vídeo. Terminado os informes, foi concedida a oportunidade para o secretário Eduardo Carneiro fazer a leitura das atas das duas reuniões anteriores, que foram aprovadas sem alteração. Depois, foi iniciada a discussão da atualização da lista de conselheiros. O presidente do Conselho falou da dificuldade de se obter o quórum mínimo para iniciar as sessões, falou ainda que quase cinqüenta por cento dos conselheiros não estão mais atendendo a convocação, deixando de participar das reuniões, e que nem ao menos se preocupam em justificar a ausência. Informou que todos os conselheiros e suplentes recebem a convocação e que não se fazem presentes talvez porque ainda não estão conscientes da importância do Conselho. Citou o caso de alguns conselheiros do governo que mudaram de setor e do representante da UFAC, Professor Bento, que está fazendo doutorado fora do Estado. Disse que a ausência dos conselheiros tem prejudicado o funcionamento das Câmaras Técnicas. A conselheira Laélia Rodrigues lembrou que não poucas vezes as reuniões do Conselho só foram possíveis graças aos representantes não-governamentais, já que, os próprios representantes das instituições do Estado deixam de vir às reuniões. O conselheiro Daniel Sant’Ana disse que talvez fosse melhor diminuir o número de membros do Conselho. O conselheiro João Veras propôs que os membros do conselho fossem vinculados à instituição e não necessariamente ao nome de uma pessoa. O conselheiro Adalberto Queiroz considerou a necessidade de dar mais visibilidade ao Conselho, conscientizando a sociedade da importância da mesma. Propôs que o Conselho notificasse às devidas instituições sobre a situação dos conselheiros faltosos. O conselheiro Marcus Vinícius levantou a proposta de se discutir outras estruturas de funcionamento para o Conselho. Propôs também que o Conselho convoque formalmente os suplentes para assumir a vaga dos titulares que faltam plenárias. O conselheiro Lenine Alencar lembrou que os conselheiros são nomeados pelo governador do Estado por mandato de quatro anos e que independente da mudança de governo ou do remanejamento do conselheiro para outro setor, o mesmo não tem motivos para faltar às plenárias, pois o compromisso assumido foi com a sociedade. A conselheira Karla Martins disse que não se tem mais desculpas para o não cumprimento do regimento interno quanto à referida questão, já que o mesmo já fora publicado e tem validade legal. Sugeriu que o Conselho aumentasse a participação qualificada dos setores culturais. O conselheiro João Veras solicitou ao secretário do Conselho que trouxesse para a próxima plenária um relatório das decisões já tomadas sobre o assunto, que o mesmo tomasse por base as atas das reuniões anteriores. Pediu ainda que se fizesse um levantamento da freqüência de todos os conselheiros. Recomendou que o Conselho deliberasse o assunto somente depois de feita a leitura do dito relatório. A proposta foi aceita por todos. Assim, o presidente deu seqüência à reunião, declarando aberta a discussão sobre a criação do blog para o Conselho. O conselheiro Daniel Sant’Ana declarou-se favorável a criação do blog, no entanto, questionou sobre quem ficaria responsável pelas postagens das matérias e se haveria algum tipo de supervisão de conteúdo. Afirmou ser contra a permissão de comentários anônimos. O conselheiro João Veras comentou que era favorável a criação de um site para o Conselho, mas que indiferentemente da opção escolhida, se fazia necessário a eleição de um conselho editorial que administrasse o teor dos conteúdos a serem publicados. O conselheiro Daniel Sant’Ana defendeu que o blog poderia ser criado de forma provisória e recomendou que o secretário do Conselho procurasse o servidor Vitor da Divisão de Tecnologia da Informação da FEM para viabilizar dar prosseguimento a criação do site. O conselheiro Marcus Vinícius falou da importância do blog como um fórum positivo de debates. Defendeu que o blog a permanência do blog mesmo após a criação do site, sugeriu que o blog passe a existir como um link na página principal do site. Afirmou ser taxativamente contra a permissão do comentário anônimo. O participante Reilly Gabriel de Morais falou das vantagens do site em relação ao blog e comunicou ao Conselho que até o final de agosto do corrente, estaria realizando o lançamento de um site sobre cultura e esporte e que se o Conselho aceitasse participar, ele disponibilizaria uma página para o Concultura. Após discussão, o Conselho indicou os conselheiros Daniel Sant’Ana e João Veras para fazer parte da comissão editorial do blog, juntamente com o secretário Eduardo Carneiro. Vencida a questão, o presidente do Conselho propôs a elaboração da pauta para a próxima reunião, ao que lhe foi sugerido convocar uma sessão extraordinária para se debater a preparação das Conferências Municipal e Estadual de Cultura. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião às vinte horas e trinta e cinco minutos e eu, Eduardo de Araújo Carneiro______________________, secretário do Conselho, para constar, lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelos conselheiros presentes. Rio Branco, 14 de junho de dois mil e sete.

_______________________

Dalmir Rodrigues Ferreira

Presidente do ConCultura

_______________________

Daniel Queiroz Sant’Ana

Presidente da Fundação Elias Mansour - FEM

______________________

Karla Kristina Martins

D’Artes/FEM

_______________________

Lenine Barbosa de Alencar

Artes Cênicas

_________________________

Adalberto Queiroz de Melo

Audiovisual

_________________________________

Marcos Vinícius Simplício das Neves

Associação de Municípios do Estado do Acre

________________________

João José Veras de Souza

Música

_______________________________

Laélia Maria Rodrigues da Silva

Artes Visuais

_______________________________

Helena Carloni Camargo

Sistema de Bibliotecas Públicas - FEM

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Elane Cristine Almeida da Silva

Patrimônio Histórico - FEM

segunda-feira, 18 de junho de 2007

CONVOCAÇÃO: Todos podem participar.

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA


Av. Brasil, 274, Centro – CEP 69900-100. Tel. 3224-0116.


Ofício Circular n° 07/2007

Rio Branco-Ac, 18 de junho de 2007.

Senhor (a) Conselheiro (a),

CONVOCAMOS Vossa Senhoria para a reunião extraordinária que será realizada nesta quinta-feira, dia 21 de junho, às 18 horas, na sala de reuniões do Conselho Estadual de Cultura, situada na Av. Brasil, 274, Centro (em frente ao Centro Empresarial Rio Branco).

Consta na Ordem do Dia o seguinte:

-Informes;

- Leitura e aprovação da ata anterior;

- Preparatória das Conferências Municipal e Estadual de Cultura, e outros assuntos pertinentes;

- Elaboração da pauta para a próxima reunião.

Lembramos que a vossa participação é fundamental para as decisões do Conselho.



Atenciosamente,

Dalmir Ferreira

Presidente do Consultura




domingo, 17 de junho de 2007

ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE
NO NO 2007

Aos três dias do mês de maio de dois mil e sete, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se, na sede do Conselho Estadual de Cultura - situada na Av. Brasil, n° 274, nesta capital - a quinta reunião ordinária do ConCultura do corrente ano, tendo como Ordem do Dia os seguintes assuntos: a) informes; b) leitura e aprovação das atas anteriores; c) apresentação do resultado das discussões do edital/2007 da Lei de Incentivo; d) Aprovação da indicação do secretário executivo; e) elaboração da pauta para a próxima reunião. Sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues Ferreira, se fizeram presentes os seguintes conselheiros: Daniel Queiroz Sant’Ana, Karla Kristina Martins, Marcus Vinicius Simplício das Neves, Lenine Barbosa de Alencar, Clodomir Monteiro da Silva, Adalberto Queiroz de Melo, João José Veras de Souza, Laélia Maria Rodrigues da Silva, José Carlos Oliveira Cavalcante, Cláudio Roberto Correia Lima e João Crescêncio de Santana, em exercício. Além dos suplentes: Odaiza Alexandrina de Oliveira e Raquel Chaves Vidal. Havendo o número regimental, o presidente declarou aberta a sessão e concedeu a oportunidade para o secretário Eduardo Carneiro fazer a leitura das atas referentes às duas reuniões anteriores. A do dia vinte de abril foi aprovada sem alteração e a do dia dezenove foi aprovada com a observação de que fosse corrigido o sobrenome do suplente de conselheiro Romualdo Medeiros que na terceira página da referida ata, constava Romualdo Freitas. Antes da comunicação dos informes, o presidente agradeceu à Fundação Elias Mansour pelo empenho de ter providenciado, em tão curto prazo, o imóvel para sediar o Conselho, bem como um servidor para atuar como secretário executivo e a publicação da documentação do Conselho em Diário Oficial. Advertiu-a, no entanto, por ter elaborado o Planejamento Estratégico de Cultura para os anos dois mil e sete à dois mil e dez de forma autônoma, sem a participação do Conselho. Aberto aos informes, o conselheiro Daniel Sant’Ana explicou que o Planejamento Estratégico ainda se encontrava em processo de elaboração e que não estava definido, muito menos fechado à contribuição do Conselho. Lembrou que o presidente do Conselho havia sido convidado e que as reuniões internas foram necessárias como um momento de organização de idéias. Informou que não pôde estar na última reunião do Conselho por ter viajado a fim de participar dos Seminários do Itaú Cultural e do Fórum Nacional de Secretários de Cultura. Relatou que, provavelmente, o Itaú Cultural lance ainda este ano, o Edital Cultural de Música no Acre, além de trazer alguns convidados para participarem de debates. Sobre o Fórum, disse que o programa Cultura Viva está se expandindo em todo o país, e que no Acre serão contemplados mais dez pontos de cultura e que possivelmente o edital não seja lançado pelo Ministério da Cultura, mas pelo próprio Estado do Acre, que deverá oferecer uma contrapartida. O Conselheiro Marcus Vinícius informou que as inscrições para o Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura têm encerramento marcado para o dia quatro de maio. Comunicou ainda que a pré-proposta do Sistema Municipal de Cultura se encontrava disponível no site da Prefeitura Municipal e que já havia sido providenciado o encaminhamento da mesma a várias pessoas e entidades. Disse que a idéia é realizar um fórum nos dias vinte e cinco a vinte e seis de maio para debatê-la e, depois de feitas as devidas modificações, apresentá-la à câmara de vereadores. A conselheira Laélia Rodrigues informou que os alunos de Artes Visuais da Faculdade da Amazônia Ocidental realizam até a segunda semana do corrente mês, uma exposição no hall do Memorial dos Autonomistas com o objetivo de mostrar parte do que foi trabalhado no decorrer do último semestre. O conselheiro Adalberto Queiroz participou que a Associação Acreana de Cinema pretende lançar até o final do mês, uma publicação contando a história do Festival Acreano de Vídeo. O conselheiro José Carlos avisou que estava sendo realizado na Universidade Federal do Acre um evento de capoeira com várias oficinas. O conselheiro Lenine Alencar relatou sua experiência na execução do projeto Br-364, aprovado pela Fundação Nacional de Arte e que possibilitou o grupo de teatro experimental VIVARTE realizar apresentações em municípios rondonienses e acreanos. Falou também do estado em que se encontrava o Teatro José Potyguara, em Tarauacá, e da intenção de se pedir o tombamento do mesmo. Após os informes, foi dada a oportunidade para a conselheira Karla Martins fazer a leitura da redação final do edital/2007 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. A conselheira Karla Martins falou que a redação de alguns itens havia sofrido leve alteração para melhor adequar-se às exigências formais que um edital exige, e que as mesmas foram realizadas sob a orientação do Dr. José Luiz, assessor jurídico da Fundação Elias Mansour. O conselheiro Daniel Sant’Ana reforçou dizendo que a seqüência dos itens também havia sofrido uma reordenação para melhorar a concatenação lógica do edital. Lido o item 1.4, o conselheiro João Veras alertou que não se havia discutido que o não cumprimento do referido item acarretaria na imediata desclassificação do proponente. Lembrou que, conforme discutido, o mesmo receberia tão somente uma pontuação mais baixa. Foi decidido, então, que se retirasse o termo “imediata desclassificação” do referido item. Lido o item 1.6, o conselheiro João Veras alertou mais uma vez que não se havia discutido que a não concordância de todos os termos do edital acarretaria ao proponente a impossibilidade da avaliação de seu projeto. Falou que a questão seria um item a ser considerado na pontuação, mas não implicaria na desqualificação do proponente. O conselheiro Daniel Sant’Ana sugeriu a criação de um parágrafo no formulário de inscrição que constasse a declaração de concordância com todos os termos do edital. A sugestão aprovada pelo Conselho. Ainda no referido item, o conselheiro Marcus Vinícius recomendou que se colocasse o termo “Será assinada”, no lugar da expressão “Será firmada de próprio punho”. O conselheiro Daniel Sant’Ana notificou que o início do prazo da apresentação do projeto seria adiado. A respeito dos itens 9.1 e 9.2, o conselheiro João Veras lembrou que se havia sido acordado nas reuniões passadas que as pessoas jurídicas, inclusive empresas culturais, teriam que ter dois anos de criação, além do comprovante de efetiva atuação na área cultural. O conselheiro Daniel Sant’Ana sugeriu que os dois itens fossem fundidos, de modo que se fizesse a mesma exigência tanto a entidades associativas, quanto a empresas culturais, o que foi aceito por todos. O conselheiro João Veras pediu que se constasse no item 13.8, o prazo limite para a Comissão divulgar os resultados dos pedidos de reconsideração de avaliação. Sugeriu que o limite fosse de até cinco dias após o último dia da interposição dos mesmos. A respeito da prorrogação do prazo de execução do projeto, foi decidido que o proponente que o solicitar ficará impossibilitado de participar do subseqüente edital da Lei de Incentivo. Terminado a leitura do edital e não havendo mais comentários, o presidente do Conselho prosseguiu com a Ordem do Dia, concedendo a palavra ao conselheiro Daniel Sant’Ana que, como presidente da Fundação Elias Mansour, colocou o nome do servidor público Eduardo de Araújo Carneiro em apreciação da plenária, para ocupar o cargo de secretário executivo do Conselho Estadual de Cultura. O Conselho entrou em regime de votação para decidir a respeito, e a indicação do referido servidor público foi homologada por unanimidade. Confirmado o resultado da votação, o conselheiro Daniel Sant’Ana falou que formalizaria a decisão em portaria. O conselheiro João Veras perguntou qual seria a relação salarial do gestor Eduardo Carneiro com a FEM, tendo em vista a homologação de seu nome ao cargo de secretário executivo do ConCultura. O conselheiro Daniel Sant’Ana respondeu que a relação salarial dele permaneceria a mesma. O conselheiro João Veras disse que por ser o cargo de extrema importância para o Conselho, o servido deveria ser tratado como servidor de confiança. O conselheiro Lenine Alencar lembrou que a carga horária do secretário executivo era maior, devido o mesmo ter que, regimentalmente, secretariar as sessões do Plenário que sempre acontecem em horário noturno. O conselheiro Daniel Sant’Ana disse que o servidor ficaria à disposição do Conselho em tempo integral pela remuneração que o mesmo já recebe e que depois seria avaliado a possibilidade de conceder um FG ou FC. O presidente do Conselho Dalmir Ferreira defendeu que o cargo de secretário executivo do Conselho deveria ser tratado como um cargo de confiança. Após discussão a respeito, o conselheiro Daniel Sant’Ana propôs como encaminhamento, que o Conselho fizesse uma solicitação por escrito à Fundação Elias Mansour deixando claro qual seria a proposta salarial do secretário executivo. Disse que a FEM avaliaria a solicitação e providenciaria o encaminhamento formal. Vencida a questão, o presidente do Conselho propôs a elaboração da pauta para a próxima reunião, ao que foi decidido se discutir a atualização da lista de conselheiros. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião às vinte horas e vinte e cinco minutos e eu, Eduardo de Araújo Carneiro, secretário do Conselho, para constar, lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada por todos os conselheiros presentes. Rio Branco, três de maio de dois mil e sete.

_________________________
Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
_______________________
Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente da Fundação Elias Mansour - FEM
______________________
Karla Kristina Martins
D’artes/FEM
________________________
Clodomir Monteiro da Silva
Academia Acreana de Letras
_______________________
Lenine Barbosa de Alencar
Artes Cênicas
_________________________
Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
_______________________________
Marcus Vinícius Simplício das Neves
Associação de Municípios do Estado do Acre
________________________
João José Veras de Souza
Música
__________________________
José Carlos Oliveira Cavalcante
Culturas afro-brasileiras
_______________________________
João Crescêncio de Santana
Literatura
_______________________________
Laélia Maria Rodrigues da Silva
Artes Visuais
_______________________________
Cláudio Roberto Correia Lima
Jornalismo Cultural

OBS: Ata aprovada na reunião do dia 14/06/07.
ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE DO ANO 2007


Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e sete, reuniram-se às dezoito horas e cinqüenta minutos, os conselheiros do ConCultura, na sede do Conselho Estadual de Educação - na Rua Manuel Cesário, nº 19, bairro Capoeira, nesta capital - com o objetivo de concluir as discussões sobre o edital/2007 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Dalmir Rodrigues Ferreira, Karla Kristina Martins, Helena Carloni Camargo, Lenine Barbosa de Alencar, Laélia Maria Rodrigues da Silva, Adalberto Queiroz de Melo, Francisca Janaina Araújo Oliveira, João José Veras de Souza, Elaine Cristine Almeida da Silva; além dos suplentes em exercício João Crescêncio de Santana e Odaiza Alexandrina de Oliveira. Constatada a existência de quórum regimental, o presidente do Conselho declarou aberta a reunião, dando boas-vindas a todos. Logo em seguida, concedeu a oportunidade para a conselheira Karla Martins monitorar a discussão do edital/2007 da Lei de Incentivo, que aconteceu a partir do item dez “Processo de Avaliação”. A conselheira lembrou que a qualidade técnica e artística, a abrangência social, a viabilidade econômica, a credibilidade do proponente, o custo-benefício e a originalidade haviam sido sugeridos na última plenária. O conselheiro João Veras defendeu a não inclusão dos critérios “qualidade estética” e “viabilidade econômica” como quesitos de avaliação. Justificou que o conceito do primeiro é complexo e a análise do mesmo acaba sendo muito subjetiva e, em relação ao segundo, disse que ninguém faz arte pensando em transformá-la em um bem economicamente viável. A conselheira Karla Martins concordou com a retirada dos itens “qualidade técnica e estética” como critérios. Em relação à “viabilidade econômica”, falou da importância de se saber se orçamento previsto no projeto é ou não capaz de garantir a execução do mesmo. Disse que não era a favor do critério “originalidade” por achar que penalizaria os projetos direcionados às culturas tradicionais do Estado. Sobre o item abrangência social, ponderou se a ênfase ao macro não prejudicaria a avaliação dos projetos cujo público alvo fosse numericamente menor. O conselheiro Lenine Alencar defendeu a permanência do critério “qualidade técnica”, todavia, não no sentido da execução do projeto, mas no da formulação propriamente dita, ou seja, se o projeto fora ou não elaborado de forma clara, coesa e objetiva. O conselheiro Adalberto Queiroz também se manifestou contrário a inclusão do item “qualidade estética” como critério de avaliação, e explanou sobre a importância da permanência do critério “alcance social”. Argumentou que os projetos que propõem desenvolver ações com notória repercussão social não podem ter a mesma avaliação de outros cujos efeitos coletivos são limitados. Lembrou que até o ano passado, nenhum projeto de produção de vídeo havia sido aprovado pela Lei de Incentivo e recomendou que os critérios, sejam quais forem, não podiam privilegiar certas áreas da cultura. O conselheiro em exercício João Crescêncio lembrou que há casos de bons projetos que não têm repercussão social relevante. Acrescentou que a continuidade do projeto depende muito da própria comunidade. O conselheiro João Veras ressaltou que o tratamento é realmente diferenciado e sugeriu a criação da lei específica do Audiovisual. O conselheiro Adalberto Queiroz concordou com a proposta e ressaltou que a publicação de editais por áreas culturais seria a solução para muitos inconvenientes e que o Conselho não podia furtar-se de debatê-lo futuramente. O conselheiro João Veras citou os critérios já existentes na Lei de Incentivo e no Decreto Estadual, e solicitou de seus pares, a discussão de outros critérios que não os já previstos nos aludidos documentos. A conselheira Laélia Rodrigues afirmou que nunca haverá objetividade plena na avaliação estética, mas que uma pessoa com uma boa formação acadêmica conseguia discernir, embora de forma limitada, quando uma poesia, por exemplo, tem qualidade estética ou não, conforme as normas já consagradas. Por isso, defendeu a existência de uma avaliação que levasse em conta a qualidade do projeto e que, se fosse o caso, se mudasse o termo estético por outro nome. Comentou que a Comissão de Avaliação não teria condições de realizar um julgamento desse critério e que se fazia necessário a contratação de pareceristas, para realizar uma avaliação prévia de todos os projetos. O conselheiro João Veras comunicou que não era contra o critério estético e sim contra a indefinição do mesmo. Sugeriu que caso fosse aprovado a exclusão do referido item, o Conselho também colocasse em pauta o fim da obrigatoriedade da apresentação do conteúdo da obra no ato da inscrição dos projetos, já que, segundo o conselheiro, a apresentação do conteúdo da obra se tornaria desnecessária, além de poder induzir o avaliador. Propôs ainda que uma equipe de relatores fizesse uma triagem inicial dos projetos, observando-se as exigências da Lei e Decreto Estaduais de Cultura. A referida equipe também faria a separação dos projetos aptos em áreas e modalidades culturais, facilitando, assim, o encaminhamento dos mesmos aos pareceristas. A diretora do D’artes Carol di Deus informou que alguns editais do sudeste do país, devido à complexidade em se definir a “qualidade estética”, utilizam expressões alternativas como “excelência artística” ou “qualidade artística”. O conselheiro João Veras mencionou três conjuntos de critérios que, se mensurados em percentuais, poderiam tornar a avaliação mais objetiva: o primeiro seria os que já constam na Lei e Decreto Estaduais de Cultura; o segundo seria o “acesso ao público” ou “abrangência social”; e, o terceiro, a “qualidade artístico-cultural”. O percentual de cada um dos conjuntos de critérios poderia ser discutido. A diretora do D’Artes Carol di Deus participou que conhecia editais que previa apenas duas etapas de avaliação: a primeira era a da excelência artística, que era avaliado por uma comissão específica que não tinha acesso aos dados do proponente; a segunda era o do currículo, que levava em conta o histórico do proponente. O conselheiro Adalberto Queiroz manifestou a opinião de que o Conselho não deveria se envolver com julgamento de projetos sob pena de perder a credibilidade perante a sociedade. Afirmou que o Conselho deveria cumprir, como vem fazendo, suas atribuições regimentais como instância consultiva e fiscalizadora. Após intenso debate sobre o item dez “Processo de Avaliação”, o Conselho decidiu que a Comissão deveria se valer de quatro conjuntos de critérios na hora do julgamento. A mensuração dos mesmos ficou definida assim: entrega do cadastro cultural preenchido pelo proponente somado ao cumprimento de todos os critérios mencionados na Lei e Decreto Estaduais de Cultura - trinta por cento (30%); alcance social do projeto - trinta por cento (30%); qualidade artístico-cultural - trinta por cento (30%); currículo do proponente - dez por cento (10%). O Conselho decidiu também excluir do processo de avaliação a explanação pública do projeto apresentado. No item “10.4”, que versa sobre o prazo da execução do projeto, foi decido que o prazo mencionado no referido item, seria prorrogado por mais um ano. O conselheiro João Veras propôs que o edital garantisse, após publicação dos resultados da avaliação, um prazo de cinco dias para o proponente que se sentisse prejudicado, solicitasse à Comissão reconsideração. O Conselho entendeu que a proposta deveria ser amadurecida e decidiu debatê-la futuramente, sob pena de protelar ainda mais a publicação do edital/2007 da Lei de Incentivo à Cultura. O conselheiro João Veras sugeriu que no item dois do edital não constasse a exigência do proponente apresentar carta-proposta de gráfica, de estúdio ou de prensagem, argumentou que o proponente não é obrigado a licitar. A conselheira Helena Carloni manifestou-se favorável à proposta. O conselheiro João Veras solicitou a exclusão dos subitens “i” e “p” do item dois, por achar que já haviam sido contemplados na discussão sobre a atuação dos pareceristas. O conselheiro Lenine Alencar solicitou que se constasse no Edital, a explicação do que seria “programação detalhada do evento”. Ultrapassada a hora estabelecida e nada mais havendo a tratar, o presidente Dalmir Ferreira declarou encerrada a reunião às vinte e duas horas e vinte e cinco minutos. Para constar, eu, Eduardo de Araújo Carneiro, Secretário ad hoc, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os conselheiros presentes. Rio Branco, vinte e seis de abril de dois mil e sete.

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Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
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Karla Kristina Martins
D’artes/FEM
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Elane Cristine Almeida da Silva
Patrimônio Histórico/FEM
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Helena Carloni Camargo
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM
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Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
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Francisca Janaina Araújo Oliveira
Leitura
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João José Veras de Souza
Música
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Lenine Barbosa de Alencar
Artes Cênicas
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Laélia Maria Rodrigues da Silva
Artes Visuais
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Odaiza Alexandrina de Oliveira
Culturas afro-brasileiras
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João Crescêncio de Santana
Literatura
OBS: Ata aprovada na reunião do dia 14/06/07.
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE DO ANO 2007
Aos vinte dias do mês de abril de dois mil e sete, às dezoito horas e cinqüenta minutos, na sede do Conselho Estadual de Educação - situada na Rua Manuel Cesário, nº 19, bairro Capoeira, na cidade de Rio Branco – reuniram-se os membros do Conselho de Cultura do Estado do Acre, em Sessão Extraordinária, presidida pelo Sr. Dalmir Rodrigues Ferreira, para discutir e aprovar o edital/2007 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Estiveram presentes os conselheiros Daniel Queiroz Sant’Ana, Karla Kristina Martins, Cláudio Roberto Correia Lima, Helena Carloni Camargo, Adalberto Queiroz de Melo, Francisca Janaina Araújo Oliveira, João José Veras de Souza e José Carlos Oliveira Cavalcante; além do suplente de conselheiro Romualdo Silva Medeiros. Havendo o número regimental, o presidente declarou aberta a reunião, dando início aos trabalhos. A palavra foi concedida à conselheira Karla Martins, que memorou a controvérsia deixada em aberto na última sessão, quando se votou por exigir da pessoa jurídica privada, dois anos de fundação, para que a mesma se habilite ao financiamento da Lei de Incentivo. A conselheira lembrou que na ocasião, houve dúvida se a entidade também seria obrigada a apresentar comprovante de atuação na área cultural. O Sr. Marcelo Jardim, participante da reunião, se posicionou contrário a proposta de se exigir da entidade dois anos de fundação. Alegou que tamanho prazo representava um desestímulo às entidades iniciantes. Defendeu que o estabelecimento de dois anos de fundação ou comprovante de atuação na área. O Conselho foi chamado a se posicionar e decidiu que seriam exigidos das pessoas jurídicas dois anos de fundação, mais comprovante de atuação na área artístico-cultural. No item seis, a conselheira Helena Carloni perguntou se o pagamento de aluguel estaria computado no valor da contrapartida das entidades da administração pública. O conselheiro Daniel Sant’Ana defendeu que não, ou seja, não seriam computados os gastos com atividades que são, reconhecidamente, próprias da entidade. No item sete, foi consenso a criação da alínea “g”, que proíbe concorrer ao financiamento da Lei de Incentivo, as entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Acre. No item oito, o conselheiro Adalberto Queiroz pronunciou-se contra os atuais limites financeiros e afirmou que os valores destinados às entidades representativas de categoria artística deveriam ser proporcionalmente bem maiores do que os destinados à pessoa física. Para amenizar o referido descompasso, defendeu um remanejamento de valores, de modo que os limites ficassem estabelecidos em até dez mil, para as pessoas físicas; em até quinze mil, para as pessoas jurídicas; e em até trinta e cinco mil, para as que representassem categorias artísticas. O conselheiro João Veras defendeu o aumento dos limites apresentados no edital, de modo que ficassem em até vinte mil, para pessoa física; em até vinte e cinco mil, para a pessoa jurídica; e em até trinta e cinco mil, para a entidade representativa de categoria artística. O conselheiro Daniel Sant’Ana propôs que, para o corrente ano, os limites financeiros continuassem como estavam. Argumentou que o montante total destinado à Lei de Incentivo não havia aumentado. O suplente de conselheiro Romualdo Medeiros defendeu que os limites não fossem definidos em valores, mas em proporções, conforme a projeção per capita do público atendido. O conselheiro Adalberto Queiroz propôs que os recursos da Lei de Incentivo deveriam ser divididos por áreas da cultura e que fossem lançados editais específicos também por áreas. Diante das várias propostas, o Conselho entrou em regime de votação para saber se os limites financeiros especificados no item oitavo do edital seriam ou não molificados. Após a votação, verificou-se que a maioria decidiu pela permanência dos limites já expressos no edital. Ainda no item oitavo do edital, o Sr. Marcelo Jardim solicitou ao Conselho a revisão do percentual de dez por cento destinados aos gastos com a administração do projeto. Após intenso debate sobre o significado de “gastos com administração”, os conselheiros decidiram mudar o termo “gastos com administração do projeto” para “gastos com pessoal da administração do projeto”. Passado para o item nove, o conselheiro João Veras propôs o aumento do número da comissão para dez membros, seis representando a classe artística e quatro representando o governo. A conselheira Karla Martins manifestou a preocupação de se aumentar o número de membros da comissão e, posteriormente, haver dificuldades em conseguir quorum para iniciar os trabalhos. Afirmou que seria melhor continuar com o mesmo número de membros e pensar na possibilidade de se contratar pareceristas. O Conselho entrou em consenso e decidiu pela permanência da quantidade de membros já estabelecida no edital e aprovou a proposta de se contratar pareceristas para contribuir com os trabalhos da comissão de avaliação, caso preciso fosse. O conselheiro João Veras recomendou a criação de uma instância superior à Comissão de Avaliação para que os proponentes que se sentissem prejudicados com o resultado da Comissão, pudessem ter o direito de recorrer. Sugeriu que o próprio Conselho Estadual de Cultura assumisse esse papel. O conselheiro Daniel Sant’Ana disse que o Conselho Estadual de Cultura poderia assumir essa função, desde que se reunissem em quorum qualificado, ou seja, dois terços de seus membros. O Sr. Romualdo Medeiros pediu que o Conselho deixasse claro quais seriam os critérios em que os membros da comissão de avaliação tomariam como referência para julgar os projetos apresentados. Alertou que os critérios deveriam ser os mais objetivos possíveis. A conselheira Helena Carloni lembrou aos seus pares que não existem critérios perfeitos e que o avaliador não consegue se livrar tão facilmente de sua subjetividade. Após discussão, foram listados alguns possíveis critérios, como a qualidade estética e técnica, abrangência e alcance social, originalidade, viabilidade econômica e credibilidade do proponente. No entanto, ao se debater o primeiro critério, não se chegou a um consenso sobre o que seria “qualidade estética”. Passado o término da hora estabelecida, o presidente sugeriu que na próxima reunião marcada para o dia vinte e seis de abril, na mesma hora e local, o debate sobre os critérios de avaliação tivesse prosseguimento, bem como a discussão dos itens restante do edital/2007 da Lei de Incentivo. Todos acataram a proposta e a reunião foi encerrada às vinte e duas horas e vinte minutos, e eu, Eduardo de Araújo Carneiro, Secretário ad hoc, lavrei a presente ata, que, submetida aos presentes e achada conforme, será assinada por todos. Rio Branco, vinte de abril de dois mil e sete.

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Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
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Daniel Queiroz Sant’Ana
Presidente da Fundação Elias Mansour - FEM
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Karla Kristina Martins
D’Artes/FEM
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Cláudio Roberto Correia Lima
Jornalismo Cultural
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Helena Carloni Camargo
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM
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Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
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Francisca Janaina Araújo Oliveira
Leitura
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João José Veras de Souza
Música
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José Carlos Oliveira Cavalcante
Culturas afro-brasileiras

OBS: Ata aprovovada na reunião do dia 03 de maio de 2007.
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE DO ANO 2007
Aos dezenove dias do mês de abril do ano dois mil e sete, às dezoito horas e quinze minutos, na sede do Conselho Estadual de Educação, situada na Rua Manuel Cesário, nº 19, bairro Capoeira, na cidade de Rio Branco, realizou-se a segunda reunião extraordinária do Conselho de Cultura do Estado do Acre do corrente ano, tendo como pauta os seguintes assuntos: a) informes; b) leitura e aprovação da ata anterior; c) aprovação do edital/2007 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues Ferreira, se fizeram presentes os seguintes conselheiros: Daniel Queiroz Sant’Ana, Karla Kristina Martins, Robélia Fernandes de Souza, Helena Carloni Camargo, Adalberto Queiroz de Melo, Francisca Janaina Araújo Oliveira, João José Veras de Souza e os conselheiros em exercício Odaiza Alexandrina de Oliveira e João Crescêncio de Santana; além do suplente: Romualdo Silva Medeiros. Havendo o número regimental, o presidente declarou aberta a reunião, dando boas vindas a todos. Em seguida, concedeu a oportunidade para a conselheira Karla Martins fazer a leitura da ata anterior, que foi aprovada sem alteração. Aberto aos informes, a conselheira Karla Martins participou que a Fundação Elias Mansour já tomou providências quanto ao cumprimento das decisões aprovadas na última reunião, referentes à estruturação da sede do Conselho. Disse que a Casa Txai, localizado na Avenida Brasil, em frente ao Centro Empresarial Rio Branco, ficará desocupada em virtude da transferência de seu acervo ao Centro de Documentação da Comissão Pró-Índio e que o imóvel foi o local encontrado para sediar o Conselho Estadual de Cultura. Relatou que a dedetização já foi providenciada, bem como o tombamento do material que ficará à disposição do Conselho, e que num prazo de uma semana e meia, computador, escrivaninha, cadeiras, armário e mesa de reuniões estarão no referido espaço. Afirmou que o imóvel ainda não está totalmente disponível ao Conselho, porque a Comissão Pró-Índio solicitou um prazo de quarenta dias para concluir a construção do Centro de Documentação, mas que pelo menos uma das salas da Casa Txai, já podia ser utilizada. Afirmou também que a Fundação Elias Mansour fica responsável pela limpeza, segurança e manutenção da Sede do Conselho. Informou ainda que o Estatuto do Conselho, o Termo de Cooperação Interinstitucional e as Atas de Eleição e de Posse, já foram encaminhados ao Diário Oficial do Estado, e que no máximo em dez dias, todos serão publicados. Ressaltou que toda a documentação original fora entregue ao presidente do Conselho, e recomendou ao mesmo que fosse registrada em cartório público. Na oportunidade, apresentou o Gestor concursado Eduardo de Araújo Carneiro que, a partir de então, fica secretariando o Conselho, conforme a solicitação feita na última reunião. O conselheiro João Veras instou que a Fundação Elias Mansour formalizasse ao Conselho, todas as iniciativas que a conselheira Karla Martins havia relatado. A mesma respondeu que a formalização seria feita depois da compra e tombamento dos materiais que ainda faltam. Com a palavra, o presidente lembrou que a ausência do conselheiro Lenine se dava ao fato do mesmo se encontrar no município de Tarauacá, mas que havia ligado desejando sucesso na discussão. Não havendo mais comunicação de informes, deu-se início ao debate sobre o edital/2007 da Lei de Incentivo à Cultura, que foi mediado pela conselheira Karla Martins e que tomou como base o edital do ano anterior. No parágrafo de abertura do edital, o presidente lembrou que a conselheira Laélia Rodrigues recomendou a substituição do vocábulo “através”, pelo “por meio da”. No item número um, a conselheira Karla Martins destacou que a intenção da Fundação Elias Mansour é marcar o início da apresentação dos projetos para o dia cinco de maio. No mesmo item, o conselheiro João Veras ressaltou que no último parágrafo do item, para ficar mais claro, deveria assumir a seguinte redação: “Não encadernar, não por em pasta ou encapar”. No item número dois, a conselheira Karla Martins explanou a proposta da Fundação Elias Mansour de acrescentar como mais um subitem, a classificação do projeto em seguimentos artísticos e modalidades. Argumentou que essa terminologia é a adotada pelo Ministério da Cultura e educa o proponente a identificar o projeto em uma das inúmeras áreas artístico-culturais existentes. O conselheiro João Veras lembrou que o artigo segundo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e ao Desporto deixa bem claro que a Lei deve abranger “todas as formas de manifestação cultural, e aconselhou que a classificação, se levada a efeito, deveria ser “sem prejuízo ao disposto no artigo segundo da Lei Estadual n°1.288/99. O presidente do Conselho manifestou sua posição favorável à classificação do projeto em seguimentos e modalidades. Afirmou que essa seria uma boa medida contra proponentes oportunistas, que seriam obrigados a defender não somente o caráter cultural do projeto, mas identificá-lo a uma das classificações previamente mencionadas no edital. O conselheiro João Veras pôs dúvida quanto à importância da apresentação dos dados enumerados pelo item dois do edital, que impõe condições relativas ao conteúdo das obras, já que, a comissão de avaliação não deixa claro o critério estético que será utilizado no julgamento. A conselheira Karla Martins respondeu que a questão da avaliação estética era de fundamental importância, mas que deveria ser discutida por ocasião da análise do item dez. Todos concordaram com a proposta, passou-se, então, ao item seguinte, “direito autoral”. O Sr. Marcelo Jardim, participante da reunião, solicitou a mudança na redação do último parágrafo do referido item, de modo que o proponente não fosse obrigado a apresentar o comprovante de autorização de direito autoral no ato da liberação dos recursos. Argumentou que o proponente dificilmente consegue pagar o direito autoral antes da liberação do bônus da Lei de Incentivo e que, portanto, fica impossibilitado de apresentar o comprovante. A conselheira Karla Martins explicou que essas questões são negociadas através de Carta de Intenção ou Termo de Compromisso. O suplente de conselheiro, o Sr. Romualdo Medeiros, defendeu a proposta que o proponente devia assinar um documento se responsabilizando por qualquer ônus referente ao direito autoral, isentando, assim, a Fundação Elias Mansour de qualquer prejuízo. A diretora do D’artes, da Fundação Elias Mansour, Carol di Deus, mencionou que em outros Estados, alguns editais já exigem do proponente um Termo de Aceitação, em que o autor ou o detentor do direito autoral declara permitir a participação da obra no projeto que se pleiteia financiamento público. Disse ainda que tal medida evita que o projeto já aprovado, não seja executado devido a não permissão do autor. A conselheira Laélia Rodrigues lembrou que há casos em que a necessidade de autorização só aparece durante a execução do projeto, e que por esse motivo, não é possível prevê-lo no orçamento. Salientou que, de qualquer forma, a entrega do comprovante deve ser exigida e que poderia ser entregue na prestação de contas. A conselheira Helena Carloni concordou com a proposta da apresentação do comprovante dos direitos autorais ser feita somente na prestação de contas, defendeu, no entanto, que os custos para a obtenção do referido comprovante, já devam estar previstos no projeto. O conselheiro João Veras propôs que a redação podia suprimir o termo “na liberação dos recursos”, de modo que ficasse “Será exigida na prestação de contas a comprovação de autorização, cujos custos podem ser orçados no projeto”. A conselheira Karla Martins perguntou aos conselheiros se concordavam com a proposta, ao que responderam positivamente. A conselheira Helena Carloni ressaltou, no entanto, que não havia ficado claro em qual momento o proponente teria que entregar o Termo de Compromisso. O conselheiro João Veras respondeu que seria na ocasião da liberação dos recursos. No quarto item do edital, a conselheira Karla Martins propôs, no subitem “a”, que a certidão negativa do SPC/SERASA só fosse exigida a pessoas físicas que tivessem seus projetos aprovados. O Sr. Marcelo Jardim sugeriu que a proposta da conselheira Karla Martins fosse mais longe, a ponto de não exigir nem dos que tivessem seus projetos aprovados. Argumentou que o fato do nome da pessoa estar no SPC/SERASA não implica que a pessoa esteja errada. Falou que há casos em que a empresa não está com a razão, e que a própria Lei de Incentivo Municipal não exige mais a referida certidão negativa. Encerrou dizendo que não sabe até que ponto a inclusão do nome do proponente no CPC/Serasa diminui a qualidade cultural do projeto apresentado. Diante do impasse, a conselheira Karla Martins pediu que os advogados presentes se manifestassem sobre o assunto. O conselheiro João Veras advertiu que a situação realmente podia ferir o princípio da igualdade e que a Fundação Elias Mansour poderia aceitar ao menos os casos que ainda estivessem sub judice. Propôs que a Fundação Elias Mansour firmasse um convênio com o SERASA para obter diretamente os dados relativos à situação dos proponentes que tivessem os projetos aprovados, inclusive sem gasto algum para ambos. A proposta foi aceita pelo Conselho. A conselheira Helena Carloni indagou se o proponente receberia o bônus mesmo com o nome incluído no SPC/Serasa. O conselheiro Daniel Sant’Ana respondeu que o projeto poderia ser aprovado com restrição, e a Fundação Elias Mansour poderia conceder um prazo para que o mesmo viesse a se regularizar junto ao órgão de proteção ao crédito; caso contrário, o mesmo não seria diplomado. No subitem “b”, que versa sobre projeto apresentado por pessoa jurídica, a conselheira Robélia Fernandes fez uma observação na última frase, afirmou que seria melhor colocar a vogal “a”, que está depois do vocábulo “alínea”, entre aspas. O conselheiro Adalberto Queiroz defendeu que o edital priorizasse as pessoas jurídicas de comprovada natureza cultural. Explicou que não é raro o caso de empresas ou instituições federais já consolidadas, barganharem recursos da Lei de Incentivo. O conselheiro João Veras concordou dizendo que a situação constituía-se numa concorrência desigual, e defendeu a idéia de que o ente público não tivesse acesso aos recursos da Lei de Incentivo, ou, que pelo menos, tivesse o valor reduzido para cinqüenta por cento do estabelecido à pessoa jurídica de direito privado. A conselheira Helena Carloni se posicionou contrária à proposta de seus pares, afirmou que negar a participação do ente público seria adotar uma política muito restritiva, visto que, o edital já trata da questão, quando estabelece percentuais diferenciados para as duas pessoas jurídicas em questão. O conselheiro Daniel Sant’Ana concordou com a conselheira Helena Carloni e disse que o item seis do edital, assinala a saída para o impasse, pois estabelece uma contrapartida mínima de vinte e cinco por cento a qualquer entidade da administração pública. Argumentou ainda que, em muitos casos, a pessoa jurídica pública apresenta bons projetos e que a sociedade é quem perde caso fossem impedidos de concorrerem aos benefícios da Lei de Incentivo. Explicou que o mais importante é saber se o projeto é bom ou não, independente de quem o propõe, e que a Lei não tem objetivo primordial de fazer assistência social ao proponente e sim beneficiar a sociedade com uma boa alocação dos recursos públicos. A conselheira Laélia Rodrigues reforçou a opinião na qual todas as organizações de cultura, independente de serem artísticas ou não, devam ter o direito de concorrer. O Sr. Marcelo Jardim falou que a Lei deveria incentivar mais as pessoas jurídicas iniciantes, do que as já consolidadas. A conselheira Janaína Oliveira protestou quanto aos critérios de avaliação utilizados pela comissão na hora do julgamento, disse que não se sabe se a prioridade é a condição social do proponente ou o caráter cultural do projeto. O Conselho entrou em regime de votação para decidir sobre as duas propostas encaminhadas: a primeira, a do conselheiro João Veras, que defendia um valor menor de financiamento ao ente público comparando ao ente privado, colocando a critério dos conselheiros o percentual e a permanência ou não da contrapartida; a segunda, a do conselheiro Daniel Sant’Ana, que defendia a permanência da redação atual, visto que, as entidades da administração pública já eram obrigadas a assegurar a contrapartida de vinte e cinco por cento do valor do projeto. A segunda proposta saiu vencedora com seis votos, contra três da primeira. Passado para o item cinco, não houve quem se manifestasse contrário a redação atual. No item seis, o conselheiro João Veras sugeriu apenas uma mudança do verbo “explicitar”, pelo “assegurar”. No item sete “Impedimentos”, o Sr. Romualdo Medeiros defendeu a criação de um subitem que versasse sobre a participação de entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado. Afirmou ser imoral o governo participar de um concurso que ele próprio é promotor e financiador. Defendeu ainda que o impedimento alcançasse os detentores de cargos de confiança da esfera estadual. Todos os conselheiros foram a favor da proposta. O Sr. Romualdo Medeiros acrescentou que os detentores de cargos comissionados municipais e federais também deveriam ser impedidos de concorrer. O presidente pediu a palavra e lembrou que o conselheiro Lenine havia sugerido que a pessoa jurídica tivesse comprovante de pelo menos dois anos de atuação na área cultural para se tornar apta a concorrer aos benefícios da Lei de Incentivo. Alegou que a medida evitaria a atuação de entidades “pára-quedas” que surgem apenas para captar recursos públicos. O Sr. Romualdo Medeiros concordou com a proposta, mas defendeu que o prazo fosse estendido para três anos. O Sr. Marcelo Jardim destacou que não via motivos para a discriminação e caso a pessoa jurídica fosse obrigada a comprovar dois anos de plena atividade cultural, a pessoa física também deveria ter a mesma obrigação. A jornalista Rose Farias, participante da reunião, salientou que o tempo de criação não é o melhor quesito para avaliar a atuação da pessoa jurídica, já que, há casos em que a entidade com apenas seis meses de existência produz muito mais do que outra com mais de vinte anos de fundação. O conselheiro João Veras concordou e propôs que fosse exigido somente o comprovante de atuação na área. O Sr. Romualdo Medeiros reiterou a proposta de se considerar também o tempo. O conselheiro Daniel Sant’Ana lançou a proposta de “baixar o prazo para um ano de criação ou comprovada atuação na área, através da execução de outros projetos”. A conselheira Odaiza Oliveira defendeu a permanência da exigência de dois anos de criação para as pessoas jurídicas. Não havendo consenso, o Conselho entrou mais uma vez em regime de votação para decidir se o prazo exigido à pessoa jurídica seria um ou dois anos. Declarada aberta a votação, constatou-se um empate de quatro a quatro, uma vez que a conselheira Robélia Fernandes já havia se ausentado. Convocado para se manifestar, o presidente votou na proposta que exigia o prazo de dois anos. Após a votação, a conselheira Helena Carloni indagou se também seria requerido da pessoa jurídica algum documento que comprovasse atuação na área cultural. O Sr. Romualdo Medeiros respondeu que, segundo compreendeu, seria exigido dois anos de fundação mais a comprovação de atuação na área. O presidente pediu a palavra e falou que entendeu exatamente o contrário, ou seja, o exigido seria dois anos de existência ou comprovação de atuação na área. Passado o término da hora estabelecida, sustaram-se os debates. O presidente encerrou a reunião as vinte e uma horas e quinze minutos, agradeceu a presença de todos e lembrou que a discussão continuaria no dia seguinte, no mesmo horário e local, conforme constava na convocatória. Assim, para fins de direito, eu, Eduardo de Araújo Carneiro, Secretário ad hoc, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada pelos conselheiros presentes. Rio Branco, nove de maio de dois mil e sete.

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Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
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Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente da Fundação Elias Mansour - FEM
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Karla Kristina Martins
D’Artes/FEM
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Robélia Fernandes de Souza
Academia Acreana de Letras
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Helena Carloni Camargo
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM
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Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
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Francisca Janaina Araújo Oliveira
Leitura
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João José Veras de Souza
Música
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Odaiza Alexandrina de Oliveira
Culturas afro-brasileiras
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João Crescêncio de Santana
Literatura

OBS: Ata aprovada na reunião do dia 03 de maio de 2007.