sexta-feira, 22 de junho de 2007
PRÓXIMA REUNIÃO - 11/07/07
Pautas: apresentação e aprovação do calendário de atividades para o Fórum Municipal e Estadual de Cultura.
OBS: TODOS PODEM PARTICIPAR DA REUNIÃO DO CONSELHO.
ATA - reunião do dia 14.06.07
DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE
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Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
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Daniel Queiroz Sant’Ana
Presidente da Fundação Elias Mansour - FEM
______________________
Karla Kristina Martins
D’Artes/FEM
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Lenine Barbosa de Alencar
Artes Cênicas
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Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
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Marcos Vinícius Simplício das Neves
Associação de Municípios do Estado do Acre
________________________
João José Veras de Souza
Música
_______________________________
Laélia Maria Rodrigues da Silva
Artes Visuais
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Helena Carloni Camargo
Sistema de Bibliotecas Públicas - FEM
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Elane Cristine Almeida da Silva
Patrimônio Histórico - FEM
segunda-feira, 18 de junho de 2007
CONVOCAÇÃO: Todos podem participar.
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
Av. Brasil, 274, Centro – CEP 69900-100. Tel. 3224-0116.
Ofício Circular n° 07/2007
Rio Branco-Ac, 18 de junho de 2007.
Senhor (a) Conselheiro (a),
CONVOCAMOS Vossa Senhoria para a reunião extraordinária que será realizada nesta quinta-feira, dia 21 de junho, às 18 horas, na sala de reuniões do Conselho Estadual de Cultura, situada na Av. Brasil, 274, Centro (em frente ao Centro Empresarial Rio Branco).
Consta na Ordem do Dia o seguinte:
-Informes;
- Leitura e aprovação da ata anterior;
- Preparatória das Conferências Municipal e Estadual de Cultura, e outros assuntos pertinentes;
- Elaboração da pauta para a próxima reunião.
Lembramos que a vossa participação é fundamental para as decisões do Conselho.
Atenciosamente,
Dalmir Ferreira
Presidente do Consultura
domingo, 17 de junho de 2007
DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRENO NO 2007
Aos três dias do mês de maio de dois mil e sete, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se, na sede do Conselho Estadual de Cultura - situada na Av. Brasil, n° 274, nesta capital - a quinta reunião ordinária do ConCultura do corrente ano, tendo como Ordem do Dia os seguintes assuntos: a) informes; b) leitura e aprovação das atas anteriores; c) apresentação do resultado das discussões do edital/2007 da Lei de Incentivo; d) Aprovação da indicação do secretário executivo; e) elaboração da pauta para a próxima reunião. Sob a presidência do Sr. Dalmir Rodrigues Ferreira, se fizeram presentes os seguintes conselheiros: Daniel Queiroz Sant’Ana, Karla Kristina Martins, Marcus Vinicius Simplício das Neves, Lenine Barbosa de Alencar, Clodomir Monteiro da Silva, Adalberto Queiroz de Melo, João José Veras de Souza, Laélia Maria Rodrigues da Silva, José Carlos Oliveira Cavalcante, Cláudio Roberto Correia Lima e João Crescêncio de Santana, em exercício. Além dos suplentes: Odaiza Alexandrina de Oliveira e Raquel Chaves Vidal. Havendo o número regimental, o presidente declarou aberta a sessão e concedeu a oportunidade para o secretário Eduardo Carneiro fazer a leitura das atas referentes às duas reuniões anteriores. A do dia vinte de abril foi aprovada sem alteração e a do dia dezenove foi aprovada com a observação de que fosse corrigido o sobrenome do suplente de conselheiro Romualdo Medeiros que na terceira página da referida ata, constava Romualdo Freitas. Antes da comunicação dos informes, o presidente agradeceu à Fundação Elias Mansour pelo empenho de ter providenciado, em tão curto prazo, o imóvel para sediar o Conselho, bem como um servidor para atuar como secretário executivo e a publicação da documentação do Conselho em Diário Oficial. Advertiu-a, no entanto, por ter elaborado o Planejamento Estratégico de Cultura para os anos dois mil e sete à dois mil e dez de forma autônoma, sem a participação do Conselho. Aberto aos informes, o conselheiro Daniel Sant’Ana explicou que o Planejamento Estratégico ainda se encontrava em processo de elaboração e que não estava definido, muito menos fechado à contribuição do Conselho. Lembrou que o presidente do Conselho havia sido convidado e que as reuniões internas foram necessárias como um momento de organização de idéias. Informou que não pôde estar na última reunião do Conselho por ter viajado a fim de participar dos Seminários do Itaú Cultural e do Fórum Nacional de Secretários de Cultura. Relatou que, provavelmente, o Itaú Cultural lance ainda este ano, o Edital Cultural de Música no Acre, além de trazer alguns convidados para participarem de debates. Sobre o Fórum, disse que o programa Cultura Viva está se expandindo em todo o país, e que no Acre serão contemplados mais dez pontos de cultura e que possivelmente o edital não seja lançado pelo Ministério da Cultura, mas pelo próprio Estado do Acre, que deverá oferecer uma contrapartida. O Conselheiro Marcus Vinícius informou que as inscrições para o Edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura têm encerramento marcado para o dia quatro de maio. Comunicou ainda que a pré-proposta do Sistema Municipal de Cultura se encontrava disponível no site da Prefeitura Municipal e que já havia sido providenciado o encaminhamento da mesma a várias pessoas e entidades. Disse que a idéia é realizar um fórum nos dias vinte e cinco a vinte e seis de maio para debatê-la e, depois de feitas as devidas modificações, apresentá-la à câmara de vereadores. A conselheira Laélia Rodrigues informou que os alunos de Artes Visuais da Faculdade da Amazônia Ocidental realizam até a segunda semana do corrente mês, uma exposição no hall do Memorial dos Autonomistas com o objetivo de mostrar parte do que foi trabalhado no decorrer do último semestre. O conselheiro Adalberto Queiroz participou que a Associação Acreana de Cinema pretende lançar até o final do mês, uma publicação contando a história do Festival Acreano de Vídeo. O conselheiro José Carlos avisou que estava sendo realizado na Universidade Federal do Acre um evento de capoeira com várias oficinas. O conselheiro Lenine Alencar relatou sua experiência na execução do projeto Br-364, aprovado pela Fundação Nacional de Arte e que possibilitou o grupo de teatro experimental VIVARTE realizar apresentações em municípios rondonienses e acreanos. Falou também do estado em que se encontrava o Teatro José Potyguara, em Tarauacá, e da intenção de se pedir o tombamento do mesmo. Após os informes, foi dada a oportunidade para a conselheira Karla Martins fazer a leitura da redação final do edital/2007 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. A conselheira Karla Martins falou que a redação de alguns itens havia sofrido leve alteração para melhor adequar-se às exigências formais que um edital exige, e que as mesmas foram realizadas sob a orientação do Dr. José Luiz, assessor jurídico da Fundação Elias Mansour. O conselheiro Daniel Sant’Ana reforçou dizendo que a seqüência dos itens também havia sofrido uma reordenação para melhorar a concatenação lógica do edital. Lido o item 1.4, o conselheiro João Veras alertou que não se havia discutido que o não cumprimento do referido item acarretaria na imediata desclassificação do proponente. Lembrou que, conforme discutido, o mesmo receberia tão somente uma pontuação mais baixa. Foi decidido, então, que se retirasse o termo “imediata desclassificação” do referido item. Lido o item 1.6, o conselheiro João Veras alertou mais uma vez que não se havia discutido que a não concordância de todos os termos do edital acarretaria ao proponente a impossibilidade da avaliação de seu projeto. Falou que a questão seria um item a ser considerado na pontuação, mas não implicaria na desqualificação do proponente. O conselheiro Daniel Sant’Ana sugeriu a criação de um parágrafo no formulário de inscrição que constasse a declaração de concordância com todos os termos do edital. A sugestão aprovada pelo Conselho. Ainda no referido item, o conselheiro Marcus Vinícius recomendou que se colocasse o termo “Será assinada”, no lugar da expressão “Será firmada de próprio punho”. O conselheiro Daniel Sant’Ana notificou que o início do prazo da apresentação do projeto seria adiado. A respeito dos itens 9.1 e 9.2, o conselheiro João Veras lembrou que se havia sido acordado nas reuniões passadas que as pessoas jurídicas, inclusive empresas culturais, teriam que ter dois anos de criação, além do comprovante de efetiva atuação na área cultural. O conselheiro Daniel Sant’Ana sugeriu que os dois itens fossem fundidos, de modo que se fizesse a mesma exigência tanto a entidades associativas, quanto a empresas culturais, o que foi aceito por todos. O conselheiro João Veras pediu que se constasse no item 13.8, o prazo limite para a Comissão divulgar os resultados dos pedidos de reconsideração de avaliação. Sugeriu que o limite fosse de até cinco dias após o último dia da interposição dos mesmos. A respeito da prorrogação do prazo de execução do projeto, foi decidido que o proponente que o solicitar ficará impossibilitado de participar do subseqüente edital da Lei de Incentivo. Terminado a leitura do edital e não havendo mais comentários, o presidente do Conselho prosseguiu com a Ordem do Dia, concedendo a palavra ao conselheiro Daniel Sant’Ana que, como presidente da Fundação Elias Mansour, colocou o nome do servidor público Eduardo de Araújo Carneiro em apreciação da plenária, para ocupar o cargo de secretário executivo do Conselho Estadual de Cultura. O Conselho entrou em regime de votação para decidir a respeito, e a indicação do referido servidor público foi homologada por unanimidade. Confirmado o resultado da votação, o conselheiro Daniel Sant’Ana falou que formalizaria a decisão em portaria. O conselheiro João Veras perguntou qual seria a relação salarial do gestor Eduardo Carneiro com a FEM, tendo em vista a homologação de seu nome ao cargo de secretário executivo do ConCultura. O conselheiro Daniel Sant’Ana respondeu que a relação salarial dele permaneceria a mesma. O conselheiro João Veras disse que por ser o cargo de extrema importância para o Conselho, o servido deveria ser tratado como servidor de confiança. O conselheiro Lenine Alencar lembrou que a carga horária do secretário executivo era maior, devido o mesmo ter que, regimentalmente, secretariar as sessões do Plenário que sempre acontecem em horário noturno. O conselheiro Daniel Sant’Ana disse que o servidor ficaria à disposição do Conselho em tempo integral pela remuneração que o mesmo já recebe e que depois seria avaliado a possibilidade de conceder um FG ou FC. O presidente do Conselho Dalmir Ferreira defendeu que o cargo de secretário executivo do Conselho deveria ser tratado como um cargo de confiança. Após discussão a respeito, o conselheiro Daniel Sant’Ana propôs como encaminhamento, que o Conselho fizesse uma solicitação por escrito à Fundação Elias Mansour deixando claro qual seria a proposta salarial do secretário executivo. Disse que a FEM avaliaria a solicitação e providenciaria o encaminhamento formal. Vencida a questão, o presidente do Conselho propôs a elaboração da pauta para a próxima reunião, ao que foi decidido se discutir a atualização da lista de conselheiros. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião às vinte horas e vinte e cinco minutos e eu, Eduardo de Araújo Carneiro, secretário do Conselho, para constar, lavrei a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada por todos os conselheiros presentes. Rio Branco, três de maio de dois mil e sete.
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Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
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Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente da Fundação Elias Mansour - FEM
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Karla Kristina Martins
D’artes/FEM
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Clodomir Monteiro da Silva
Academia Acreana de Letras
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Lenine Barbosa de Alencar
Artes Cênicas
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Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
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Marcus Vinícius Simplício das Neves
Associação de Municípios do Estado do Acre
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João José Veras de Souza
Música
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José Carlos Oliveira Cavalcante
Culturas afro-brasileiras
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João Crescêncio de Santana
Literatura
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Laélia Maria Rodrigues da Silva
Artes Visuais
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Cláudio Roberto Correia Lima
Jornalismo Cultural
OBS: Ata aprovada na reunião do dia 14/06/07.
DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE DO ANO 2007
Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e sete, reuniram-se às dezoito horas e cinqüenta minutos, os conselheiros do ConCultura, na sede do Conselho Estadual de Educação - na Rua Manuel Cesário, nº 19, bairro Capoeira, nesta capital - com o objetivo de concluir as discussões sobre o edital/2007 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Dalmir Rodrigues Ferreira, Karla Kristina Martins, Helena Carloni Camargo, Lenine Barbosa de Alencar, Laélia Maria Rodrigues da Silva, Adalberto Queiroz de Melo, Francisca Janaina Araújo Oliveira, João José Veras de Souza, Elaine Cristine Almeida da Silva; além dos suplentes em exercício João Crescêncio de Santana e Odaiza Alexandrina de Oliveira. Constatada a existência de quórum regimental, o presidente do Conselho declarou aberta a reunião, dando boas-vindas a todos. Logo em seguida, concedeu a oportunidade para a conselheira Karla Martins monitorar a discussão do edital/2007 da Lei de Incentivo, que aconteceu a partir do item dez “Processo de Avaliação”. A conselheira lembrou que a qualidade técnica e artística, a abrangência social, a viabilidade econômica, a credibilidade do proponente, o custo-benefício e a originalidade haviam sido sugeridos na última plenária. O conselheiro João Veras defendeu a não inclusão dos critérios “qualidade estética” e “viabilidade econômica” como quesitos de avaliação. Justificou que o conceito do primeiro é complexo e a análise do mesmo acaba sendo muito subjetiva e, em relação ao segundo, disse que ninguém faz arte pensando em transformá-la em um bem economicamente viável. A conselheira Karla Martins concordou com a retirada dos itens “qualidade técnica e estética” como critérios. Em relação à “viabilidade econômica”, falou da importância de se saber se orçamento previsto no projeto é ou não capaz de garantir a execução do mesmo. Disse que não era a favor do critério “originalidade” por achar que penalizaria os projetos direcionados às culturas tradicionais do Estado. Sobre o item abrangência social, ponderou se a ênfase ao macro não prejudicaria a avaliação dos projetos cujo público alvo fosse numericamente menor. O conselheiro Lenine Alencar defendeu a permanência do critério “qualidade técnica”, todavia, não no sentido da execução do projeto, mas no da formulação propriamente dita, ou seja, se o projeto fora ou não elaborado de forma clara, coesa e objetiva. O conselheiro Adalberto Queiroz também se manifestou contrário a inclusão do item “qualidade estética” como critério de avaliação, e explanou sobre a importância da permanência do critério “alcance social”. Argumentou que os projetos que propõem desenvolver ações com notória repercussão social não podem ter a mesma avaliação de outros cujos efeitos coletivos são limitados. Lembrou que até o ano passado, nenhum projeto de produção de vídeo havia sido aprovado pela Lei de Incentivo e recomendou que os critérios, sejam quais forem, não podiam privilegiar certas áreas da cultura. O conselheiro em exercício João Crescêncio lembrou que há casos de bons projetos que não têm repercussão social relevante. Acrescentou que a continuidade do projeto depende muito da própria comunidade. O conselheiro João Veras ressaltou que o tratamento é realmente diferenciado e sugeriu a criação da lei específica do Audiovisual. O conselheiro Adalberto Queiroz concordou com a proposta e ressaltou que a publicação de editais por áreas culturais seria a solução para muitos inconvenientes e que o Conselho não podia furtar-se de debatê-lo futuramente. O conselheiro João Veras citou os critérios já existentes na Lei de Incentivo e no Decreto Estadual, e solicitou de seus pares, a discussão de outros critérios que não os já previstos nos aludidos documentos. A conselheira Laélia Rodrigues afirmou que nunca haverá objetividade plena na avaliação estética, mas que uma pessoa com uma boa formação acadêmica conseguia discernir, embora de forma limitada, quando uma poesia, por exemplo, tem qualidade estética ou não, conforme as normas já consagradas. Por isso, defendeu a existência de uma avaliação que levasse em conta a qualidade do projeto e que, se fosse o caso, se mudasse o termo estético por outro nome. Comentou que a Comissão de Avaliação não teria condições de realizar um julgamento desse critério e que se fazia necessário a contratação de pareceristas, para realizar uma avaliação prévia de todos os projetos. O conselheiro João Veras comunicou que não era contra o critério estético e sim contra a indefinição do mesmo. Sugeriu que caso fosse aprovado a exclusão do referido item, o Conselho também colocasse em pauta o fim da obrigatoriedade da apresentação do conteúdo da obra no ato da inscrição dos projetos, já que, segundo o conselheiro, a apresentação do conteúdo da obra se tornaria desnecessária, além de poder induzir o avaliador. Propôs ainda que uma equipe de relatores fizesse uma triagem inicial dos projetos, observando-se as exigências da Lei e Decreto Estaduais de Cultura. A referida equipe também faria a separação dos projetos aptos em áreas e modalidades culturais, facilitando, assim, o encaminhamento dos mesmos aos pareceristas. A diretora do D’artes Carol di Deus informou que alguns editais do sudeste do país, devido à complexidade em se definir a “qualidade estética”, utilizam expressões alternativas como “excelência artística” ou “qualidade artística”. O conselheiro João Veras mencionou três conjuntos de critérios que, se mensurados em percentuais, poderiam tornar a avaliação mais objetiva: o primeiro seria os que já constam na Lei e Decreto Estaduais de Cultura; o segundo seria o “acesso ao público” ou “abrangência social”; e, o terceiro, a “qualidade artístico-cultural”. O percentual de cada um dos conjuntos de critérios poderia ser discutido. A diretora do D’Artes Carol di Deus participou que conhecia editais que previa apenas duas etapas de avaliação: a primeira era a da excelência artística, que era avaliado por uma comissão específica que não tinha acesso aos dados do proponente; a segunda era o do currículo, que levava em conta o histórico do proponente. O conselheiro Adalberto Queiroz manifestou a opinião de que o Conselho não deveria se envolver com julgamento de projetos sob pena de perder a credibilidade perante a sociedade. Afirmou que o Conselho deveria cumprir, como vem fazendo, suas atribuições regimentais como instância consultiva e fiscalizadora. Após intenso debate sobre o item dez “Processo de Avaliação”, o Conselho decidiu que a Comissão deveria se valer de quatro conjuntos de critérios na hora do julgamento. A mensuração dos mesmos ficou definida assim: entrega do cadastro cultural preenchido pelo proponente somado ao cumprimento de todos os critérios mencionados na Lei e Decreto Estaduais de Cultura - trinta por cento (30%); alcance social do projeto - trinta por cento (30%); qualidade artístico-cultural - trinta por cento (30%); currículo do proponente - dez por cento (10%). O Conselho decidiu também excluir do processo de avaliação a explanação pública do projeto apresentado. No item “10.4”, que versa sobre o prazo da execução do projeto, foi decido que o prazo mencionado no referido item, seria prorrogado por mais um ano. O conselheiro João Veras propôs que o edital garantisse, após publicação dos resultados da avaliação, um prazo de cinco dias para o proponente que se sentisse prejudicado, solicitasse à Comissão reconsideração. O Conselho entendeu que a proposta deveria ser amadurecida e decidiu debatê-la futuramente, sob pena de protelar ainda mais a publicação do edital/2007 da Lei de Incentivo à Cultura. O conselheiro João Veras sugeriu que no item dois do edital não constasse a exigência do proponente apresentar carta-proposta de gráfica, de estúdio ou de prensagem, argumentou que o proponente não é obrigado a licitar. A conselheira Helena Carloni manifestou-se favorável à proposta. O conselheiro João Veras solicitou a exclusão dos subitens “i” e “p” do item dois, por achar que já haviam sido contemplados na discussão sobre a atuação dos pareceristas. O conselheiro Lenine Alencar solicitou que se constasse no Edital, a explicação do que seria “programação detalhada do evento”. Ultrapassada a hora estabelecida e nada mais havendo a tratar, o presidente Dalmir Ferreira declarou encerrada a reunião às vinte e duas horas e vinte e cinco minutos. Para constar, eu, Eduardo de Araújo Carneiro, Secretário ad hoc, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os conselheiros presentes. Rio Branco, vinte e seis de abril de dois mil e sete.
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Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
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Karla Kristina Martins
D’artes/FEM
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Elane Cristine Almeida da Silva
Patrimônio Histórico/FEM
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Helena Carloni Camargo
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM
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Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
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Francisca Janaina Araújo Oliveira
Leitura
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João José Veras de Souza
Música
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Lenine Barbosa de Alencar
Artes Cênicas
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Laélia Maria Rodrigues da Silva
Artes Visuais
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Odaiza Alexandrina de Oliveira
Culturas afro-brasileiras
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João Crescêncio de Santana
Literatura
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Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
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Daniel Queiroz Sant’Ana
Presidente da Fundação Elias Mansour - FEM
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Karla Kristina Martins
D’Artes/FEM
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Cláudio Roberto Correia Lima
Jornalismo Cultural
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Helena Carloni Camargo
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM
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Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
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Francisca Janaina Araújo Oliveira
Leitura
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João José Veras de Souza
Música
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José Carlos Oliveira Cavalcante
Culturas afro-brasileiras
OBS: Ata aprovovada na reunião do dia 03 de maio de 2007.
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Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
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Daniel Queiroz de Sant’Ana
Presidente da Fundação Elias Mansour - FEM
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Karla Kristina Martins
D’Artes/FEM
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Robélia Fernandes de Souza
Academia Acreana de Letras
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Helena Carloni Camargo
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM
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Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
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Francisca Janaina Araújo Oliveira
Leitura
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João José Veras de Souza
Música
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Odaiza Alexandrina de Oliveira
Culturas afro-brasileiras
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João Crescêncio de Santana
Literatura
OBS: Ata aprovada na reunião do dia 03 de maio de 2007.