domingo, 17 de junho de 2007

ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE DO ANO 2007


Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e sete, reuniram-se às dezoito horas e cinqüenta minutos, os conselheiros do ConCultura, na sede do Conselho Estadual de Educação - na Rua Manuel Cesário, nº 19, bairro Capoeira, nesta capital - com o objetivo de concluir as discussões sobre o edital/2007 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Dalmir Rodrigues Ferreira, Karla Kristina Martins, Helena Carloni Camargo, Lenine Barbosa de Alencar, Laélia Maria Rodrigues da Silva, Adalberto Queiroz de Melo, Francisca Janaina Araújo Oliveira, João José Veras de Souza, Elaine Cristine Almeida da Silva; além dos suplentes em exercício João Crescêncio de Santana e Odaiza Alexandrina de Oliveira. Constatada a existência de quórum regimental, o presidente do Conselho declarou aberta a reunião, dando boas-vindas a todos. Logo em seguida, concedeu a oportunidade para a conselheira Karla Martins monitorar a discussão do edital/2007 da Lei de Incentivo, que aconteceu a partir do item dez “Processo de Avaliação”. A conselheira lembrou que a qualidade técnica e artística, a abrangência social, a viabilidade econômica, a credibilidade do proponente, o custo-benefício e a originalidade haviam sido sugeridos na última plenária. O conselheiro João Veras defendeu a não inclusão dos critérios “qualidade estética” e “viabilidade econômica” como quesitos de avaliação. Justificou que o conceito do primeiro é complexo e a análise do mesmo acaba sendo muito subjetiva e, em relação ao segundo, disse que ninguém faz arte pensando em transformá-la em um bem economicamente viável. A conselheira Karla Martins concordou com a retirada dos itens “qualidade técnica e estética” como critérios. Em relação à “viabilidade econômica”, falou da importância de se saber se orçamento previsto no projeto é ou não capaz de garantir a execução do mesmo. Disse que não era a favor do critério “originalidade” por achar que penalizaria os projetos direcionados às culturas tradicionais do Estado. Sobre o item abrangência social, ponderou se a ênfase ao macro não prejudicaria a avaliação dos projetos cujo público alvo fosse numericamente menor. O conselheiro Lenine Alencar defendeu a permanência do critério “qualidade técnica”, todavia, não no sentido da execução do projeto, mas no da formulação propriamente dita, ou seja, se o projeto fora ou não elaborado de forma clara, coesa e objetiva. O conselheiro Adalberto Queiroz também se manifestou contrário a inclusão do item “qualidade estética” como critério de avaliação, e explanou sobre a importância da permanência do critério “alcance social”. Argumentou que os projetos que propõem desenvolver ações com notória repercussão social não podem ter a mesma avaliação de outros cujos efeitos coletivos são limitados. Lembrou que até o ano passado, nenhum projeto de produção de vídeo havia sido aprovado pela Lei de Incentivo e recomendou que os critérios, sejam quais forem, não podiam privilegiar certas áreas da cultura. O conselheiro em exercício João Crescêncio lembrou que há casos de bons projetos que não têm repercussão social relevante. Acrescentou que a continuidade do projeto depende muito da própria comunidade. O conselheiro João Veras ressaltou que o tratamento é realmente diferenciado e sugeriu a criação da lei específica do Audiovisual. O conselheiro Adalberto Queiroz concordou com a proposta e ressaltou que a publicação de editais por áreas culturais seria a solução para muitos inconvenientes e que o Conselho não podia furtar-se de debatê-lo futuramente. O conselheiro João Veras citou os critérios já existentes na Lei de Incentivo e no Decreto Estadual, e solicitou de seus pares, a discussão de outros critérios que não os já previstos nos aludidos documentos. A conselheira Laélia Rodrigues afirmou que nunca haverá objetividade plena na avaliação estética, mas que uma pessoa com uma boa formação acadêmica conseguia discernir, embora de forma limitada, quando uma poesia, por exemplo, tem qualidade estética ou não, conforme as normas já consagradas. Por isso, defendeu a existência de uma avaliação que levasse em conta a qualidade do projeto e que, se fosse o caso, se mudasse o termo estético por outro nome. Comentou que a Comissão de Avaliação não teria condições de realizar um julgamento desse critério e que se fazia necessário a contratação de pareceristas, para realizar uma avaliação prévia de todos os projetos. O conselheiro João Veras comunicou que não era contra o critério estético e sim contra a indefinição do mesmo. Sugeriu que caso fosse aprovado a exclusão do referido item, o Conselho também colocasse em pauta o fim da obrigatoriedade da apresentação do conteúdo da obra no ato da inscrição dos projetos, já que, segundo o conselheiro, a apresentação do conteúdo da obra se tornaria desnecessária, além de poder induzir o avaliador. Propôs ainda que uma equipe de relatores fizesse uma triagem inicial dos projetos, observando-se as exigências da Lei e Decreto Estaduais de Cultura. A referida equipe também faria a separação dos projetos aptos em áreas e modalidades culturais, facilitando, assim, o encaminhamento dos mesmos aos pareceristas. A diretora do D’artes Carol di Deus informou que alguns editais do sudeste do país, devido à complexidade em se definir a “qualidade estética”, utilizam expressões alternativas como “excelência artística” ou “qualidade artística”. O conselheiro João Veras mencionou três conjuntos de critérios que, se mensurados em percentuais, poderiam tornar a avaliação mais objetiva: o primeiro seria os que já constam na Lei e Decreto Estaduais de Cultura; o segundo seria o “acesso ao público” ou “abrangência social”; e, o terceiro, a “qualidade artístico-cultural”. O percentual de cada um dos conjuntos de critérios poderia ser discutido. A diretora do D’Artes Carol di Deus participou que conhecia editais que previa apenas duas etapas de avaliação: a primeira era a da excelência artística, que era avaliado por uma comissão específica que não tinha acesso aos dados do proponente; a segunda era o do currículo, que levava em conta o histórico do proponente. O conselheiro Adalberto Queiroz manifestou a opinião de que o Conselho não deveria se envolver com julgamento de projetos sob pena de perder a credibilidade perante a sociedade. Afirmou que o Conselho deveria cumprir, como vem fazendo, suas atribuições regimentais como instância consultiva e fiscalizadora. Após intenso debate sobre o item dez “Processo de Avaliação”, o Conselho decidiu que a Comissão deveria se valer de quatro conjuntos de critérios na hora do julgamento. A mensuração dos mesmos ficou definida assim: entrega do cadastro cultural preenchido pelo proponente somado ao cumprimento de todos os critérios mencionados na Lei e Decreto Estaduais de Cultura - trinta por cento (30%); alcance social do projeto - trinta por cento (30%); qualidade artístico-cultural - trinta por cento (30%); currículo do proponente - dez por cento (10%). O Conselho decidiu também excluir do processo de avaliação a explanação pública do projeto apresentado. No item “10.4”, que versa sobre o prazo da execução do projeto, foi decido que o prazo mencionado no referido item, seria prorrogado por mais um ano. O conselheiro João Veras propôs que o edital garantisse, após publicação dos resultados da avaliação, um prazo de cinco dias para o proponente que se sentisse prejudicado, solicitasse à Comissão reconsideração. O Conselho entendeu que a proposta deveria ser amadurecida e decidiu debatê-la futuramente, sob pena de protelar ainda mais a publicação do edital/2007 da Lei de Incentivo à Cultura. O conselheiro João Veras sugeriu que no item dois do edital não constasse a exigência do proponente apresentar carta-proposta de gráfica, de estúdio ou de prensagem, argumentou que o proponente não é obrigado a licitar. A conselheira Helena Carloni manifestou-se favorável à proposta. O conselheiro João Veras solicitou a exclusão dos subitens “i” e “p” do item dois, por achar que já haviam sido contemplados na discussão sobre a atuação dos pareceristas. O conselheiro Lenine Alencar solicitou que se constasse no Edital, a explicação do que seria “programação detalhada do evento”. Ultrapassada a hora estabelecida e nada mais havendo a tratar, o presidente Dalmir Ferreira declarou encerrada a reunião às vinte e duas horas e vinte e cinco minutos. Para constar, eu, Eduardo de Araújo Carneiro, Secretário ad hoc, lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por todos os conselheiros presentes. Rio Branco, vinte e seis de abril de dois mil e sete.

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Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
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Karla Kristina Martins
D’artes/FEM
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Elane Cristine Almeida da Silva
Patrimônio Histórico/FEM
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Helena Carloni Camargo
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM
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Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
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Francisca Janaina Araújo Oliveira
Leitura
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João José Veras de Souza
Música
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Lenine Barbosa de Alencar
Artes Cênicas
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Laélia Maria Rodrigues da Silva
Artes Visuais
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Odaiza Alexandrina de Oliveira
Culturas afro-brasileiras
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João Crescêncio de Santana
Literatura
OBS: Ata aprovada na reunião do dia 14/06/07.

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