domingo, 17 de junho de 2007

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO DO ACRE DO ANO 2007
Aos vinte dias do mês de abril de dois mil e sete, às dezoito horas e cinqüenta minutos, na sede do Conselho Estadual de Educação - situada na Rua Manuel Cesário, nº 19, bairro Capoeira, na cidade de Rio Branco – reuniram-se os membros do Conselho de Cultura do Estado do Acre, em Sessão Extraordinária, presidida pelo Sr. Dalmir Rodrigues Ferreira, para discutir e aprovar o edital/2007 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Estiveram presentes os conselheiros Daniel Queiroz Sant’Ana, Karla Kristina Martins, Cláudio Roberto Correia Lima, Helena Carloni Camargo, Adalberto Queiroz de Melo, Francisca Janaina Araújo Oliveira, João José Veras de Souza e José Carlos Oliveira Cavalcante; além do suplente de conselheiro Romualdo Silva Medeiros. Havendo o número regimental, o presidente declarou aberta a reunião, dando início aos trabalhos. A palavra foi concedida à conselheira Karla Martins, que memorou a controvérsia deixada em aberto na última sessão, quando se votou por exigir da pessoa jurídica privada, dois anos de fundação, para que a mesma se habilite ao financiamento da Lei de Incentivo. A conselheira lembrou que na ocasião, houve dúvida se a entidade também seria obrigada a apresentar comprovante de atuação na área cultural. O Sr. Marcelo Jardim, participante da reunião, se posicionou contrário a proposta de se exigir da entidade dois anos de fundação. Alegou que tamanho prazo representava um desestímulo às entidades iniciantes. Defendeu que o estabelecimento de dois anos de fundação ou comprovante de atuação na área. O Conselho foi chamado a se posicionar e decidiu que seriam exigidos das pessoas jurídicas dois anos de fundação, mais comprovante de atuação na área artístico-cultural. No item seis, a conselheira Helena Carloni perguntou se o pagamento de aluguel estaria computado no valor da contrapartida das entidades da administração pública. O conselheiro Daniel Sant’Ana defendeu que não, ou seja, não seriam computados os gastos com atividades que são, reconhecidamente, próprias da entidade. No item sete, foi consenso a criação da alínea “g”, que proíbe concorrer ao financiamento da Lei de Incentivo, as entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Acre. No item oito, o conselheiro Adalberto Queiroz pronunciou-se contra os atuais limites financeiros e afirmou que os valores destinados às entidades representativas de categoria artística deveriam ser proporcionalmente bem maiores do que os destinados à pessoa física. Para amenizar o referido descompasso, defendeu um remanejamento de valores, de modo que os limites ficassem estabelecidos em até dez mil, para as pessoas físicas; em até quinze mil, para as pessoas jurídicas; e em até trinta e cinco mil, para as que representassem categorias artísticas. O conselheiro João Veras defendeu o aumento dos limites apresentados no edital, de modo que ficassem em até vinte mil, para pessoa física; em até vinte e cinco mil, para a pessoa jurídica; e em até trinta e cinco mil, para a entidade representativa de categoria artística. O conselheiro Daniel Sant’Ana propôs que, para o corrente ano, os limites financeiros continuassem como estavam. Argumentou que o montante total destinado à Lei de Incentivo não havia aumentado. O suplente de conselheiro Romualdo Medeiros defendeu que os limites não fossem definidos em valores, mas em proporções, conforme a projeção per capita do público atendido. O conselheiro Adalberto Queiroz propôs que os recursos da Lei de Incentivo deveriam ser divididos por áreas da cultura e que fossem lançados editais específicos também por áreas. Diante das várias propostas, o Conselho entrou em regime de votação para saber se os limites financeiros especificados no item oitavo do edital seriam ou não molificados. Após a votação, verificou-se que a maioria decidiu pela permanência dos limites já expressos no edital. Ainda no item oitavo do edital, o Sr. Marcelo Jardim solicitou ao Conselho a revisão do percentual de dez por cento destinados aos gastos com a administração do projeto. Após intenso debate sobre o significado de “gastos com administração”, os conselheiros decidiram mudar o termo “gastos com administração do projeto” para “gastos com pessoal da administração do projeto”. Passado para o item nove, o conselheiro João Veras propôs o aumento do número da comissão para dez membros, seis representando a classe artística e quatro representando o governo. A conselheira Karla Martins manifestou a preocupação de se aumentar o número de membros da comissão e, posteriormente, haver dificuldades em conseguir quorum para iniciar os trabalhos. Afirmou que seria melhor continuar com o mesmo número de membros e pensar na possibilidade de se contratar pareceristas. O Conselho entrou em consenso e decidiu pela permanência da quantidade de membros já estabelecida no edital e aprovou a proposta de se contratar pareceristas para contribuir com os trabalhos da comissão de avaliação, caso preciso fosse. O conselheiro João Veras recomendou a criação de uma instância superior à Comissão de Avaliação para que os proponentes que se sentissem prejudicados com o resultado da Comissão, pudessem ter o direito de recorrer. Sugeriu que o próprio Conselho Estadual de Cultura assumisse esse papel. O conselheiro Daniel Sant’Ana disse que o Conselho Estadual de Cultura poderia assumir essa função, desde que se reunissem em quorum qualificado, ou seja, dois terços de seus membros. O Sr. Romualdo Medeiros pediu que o Conselho deixasse claro quais seriam os critérios em que os membros da comissão de avaliação tomariam como referência para julgar os projetos apresentados. Alertou que os critérios deveriam ser os mais objetivos possíveis. A conselheira Helena Carloni lembrou aos seus pares que não existem critérios perfeitos e que o avaliador não consegue se livrar tão facilmente de sua subjetividade. Após discussão, foram listados alguns possíveis critérios, como a qualidade estética e técnica, abrangência e alcance social, originalidade, viabilidade econômica e credibilidade do proponente. No entanto, ao se debater o primeiro critério, não se chegou a um consenso sobre o que seria “qualidade estética”. Passado o término da hora estabelecida, o presidente sugeriu que na próxima reunião marcada para o dia vinte e seis de abril, na mesma hora e local, o debate sobre os critérios de avaliação tivesse prosseguimento, bem como a discussão dos itens restante do edital/2007 da Lei de Incentivo. Todos acataram a proposta e a reunião foi encerrada às vinte e duas horas e vinte minutos, e eu, Eduardo de Araújo Carneiro, Secretário ad hoc, lavrei a presente ata, que, submetida aos presentes e achada conforme, será assinada por todos. Rio Branco, vinte de abril de dois mil e sete.

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Dalmir Rodrigues Ferreira
Presidente do ConCultura
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Daniel Queiroz Sant’Ana
Presidente da Fundação Elias Mansour - FEM
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Karla Kristina Martins
D’Artes/FEM
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Cláudio Roberto Correia Lima
Jornalismo Cultural
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Helena Carloni Camargo
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas - FEM
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Adalberto Queiroz de Melo
Audiovisual
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Francisca Janaina Araújo Oliveira
Leitura
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João José Veras de Souza
Música
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José Carlos Oliveira Cavalcante
Culturas afro-brasileiras

OBS: Ata aprovovada na reunião do dia 03 de maio de 2007.

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