terça-feira, 9 de outubro de 2007

RELATÓRIO DAS DECISÕES DO CONSELHO REGISTRADAS EM ATA SOBRE O NÃO COMPARECIMENTO DE CONSELHEIROS NAS PLENÁRIAS

“Art. 4° - A renúncia ao cargo de conselheiro, titular ou suplente, deverá ser formulada por escrito ao Presidente do Conselho, que a comunicará a Plenária [...] informando, inclusive, as providências adotadas para o preenchimento da referida vaga. Parágrafo Único: ocorrendo a vacância concomitante do titular e do suplente, cabe ao Plenário encaminhar o processo de escolha dos novos membros, na forma do que estipular resolução específica [...] Art. 8° - Para que seja possível a substituição por ocasião das sessões ordinárias, o titular deverá comunicar, à Presidência, a sua ausência, com uma antecedência mínima de 48 horas [...] Art.9° - O conselho perderá o seu mandato: I – em virtude de sentença penal transitada em julgado; II – em virtude de declaração, pelo Plenário, de perda do mandato por invalidez; III – em virtude de mais de 3 (três) faltas, consecutivas ou alternativas, durante um ano, às sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, sem justificativas ou justificativas não aceitas pelo Plenário” (Regimento Interno do ConCultura).

Após rever as atas[1] do Conselho quanto aos encaminhamentos dados sobre os conselheiros “faltosos”, verificou-se que na reunião do dia 21 de março de 2006 deliberou-se que a partir de então, todas as convocações deveriam ser feitas por ofícios e e-mails, a fim de pôr termo às desculpas como a de que não foi avisado da reunião. Na reunião do dia 4 de abril de 2006, foi proposto que se fizesse um calendário das reuniões ordinárias e enviassem-na aos membros titulares do Conselho, além de se fazer constar em ata todos os faltosos. Na sessão do dia 2 de maio, foi decidido que se marcaria uma reunião para ser discutido o regimento interno do conselho, de modo que “nesse estudo, os conselheiros deveriam prever a substituição ou exclusão de membros”. Na reunião do dia 6 de junho de 2006, exigiu-se o cumprimento do regimento interno no tocante aos conselheiros faltosos. Na aludida reunião, quanto ao preenchimento das vagas dos Srs. Clodomir Monteiro e Crescêncio de Santana, falou-se da “necessidade da criação de resolução específica por parte da plenária”. No dia 15 de agosto de 2006, o assunto entrou na Ordem do Dia e foi encaminhado que se convocaria as câmaras técnicas para decidir as vacâncias e substituições de conselheiros. Decidiu-se enviar correspondências às instituições culturais que tem assento ao conselho para informá-las da real situação de seus representantes e, se for o caso, solicitar a indicação de novos representantes. Os nomes indicados seriam apreciados no Fórum Estadual de Cultura e após aprovação, seriam encaminhados ao governador para a devida nomeação. Na sessão do dia 12 de setembro de 2006, questionou-se a ausência dos conselheiros representantes do governo, e foi decidido marcar uma audiência com o governador para expor os problemas que o Conselho vinha enfrentando, inclusive o do não comparecimento nas plenárias dos conselheiros nomeados. Na reunião do dia 21 de dezembro, não houve quórum, mas consta em ata que os presentes levantaram a renovação da lista de conselheiros como pendência a ser resolvida em 2007. No ano de 2007, não se achou qualquer registro em ata sobre o assunto.

Rio Branco-Ac, 20 de junho de 2007.


Eduardo Carneiro
Secretário do ConCultura


[1] Embora o Conselho tenha sido instado em 28 de setembro de 2005, começou-se a verificação a partir da ata do dia 7 de janeiro de 2006 (aprovação do regimento interno). Desta data até o dia de hoje, o Conselho se reuniu oficialmente 27 vezes, das quais seis não foram encontradas suas respectivas atas. Das seis, não se conseguiu a lista de presença de três delas, impossibilitando ao relator saber quem de fato se fez presentes a elas.

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