segunda-feira, 31 de março de 2008

EDITAL 2008 Lei Estadual de Incentivo à Cultura


O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, em cumprimento ao art. 7º da Lei Estadual de Incentivo à Cultura e ao Desporto, Lei Estadual n.º 1.288/1999 e ao art.14, do Decreto n.º 11.638/2005, receberá projetos artístico-culturais de produção, circulação, formação, leitura, memória, difusão, conservação, criação e eventos, conforme a seguir:



1.Condições de apresentação:




1.1. O projeto cultural deve ser elaborado em formulário padrão, modelo Anexo I - edição 2008, disponível nos locais citados no item 8, além do site (www.fem.ac.gov.br/lic) em 05 (cinco) cópias do formulário e quantidade de anexos conforme estipulado no item 6.




1.2. O projeto deve conter título, objetivos, metas, atividades e prazo de execução e indicação dos recursos envolvidos.




1.3. Todas as laudas do projeto devem ser assinadas pelo proponente, pessoa física ou jurídica, e postado em envelope único, que conterá a identificação do projeto, proponente e município.




1.4. O proponente não deve encadernar, colocar em pasta ou capa, sob pena de não recebimento da inscrição.




1.5. Será aceito somente um projeto cultural por proponente, pessoa física ou jurídica.





2. Impedimentos:




2.1. São impedidos de utilizar o incentivo para projetos culturais:




a) contribuintes de ICMS, pessoa física ou jurídica, coligados, cônjuge, parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive os afins e os dependentes, administradores, acionistas ou sócios;




b) membros da Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) e pareceristas, bem como seus parentes até o 3º grau, inclusive dependentes e afins;




c) detentores de cargos eletivos na esfera municipal, estadual e federal, bem como detentores de cargos de confiança do Governo do Estado;




d) beneficiados declarados inadimplentes em editais anteriores, exceto os aprovados no Edital 2007, que estejam em execução e com prestação de contas parcial devidamente apresentada e aprovada pelo Departamento de Incentivos Fiscais à Cultura;




e) pessoa jurídica que não comprovar, em seus estatutos ou contrato social, que é entidade sem fins lucrativos, bem como o caráter e atuação cultural continuada de suas atividades por, no mínimo, 02 (dois) anos, e que em caso de dissolução, seus bens sejam destinados a outras instituições de mesma natureza;




f) destinados a circuitos privados ou coleções particulares;




g) entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Acre.





3. Documentação:




3.1 Deve ser anexada ao projeto cópia do Parecer de Aprovação de Prestação de Contas de projeto anterior, se já beneficiado, sob pena de impossibilidade de participar do processo de seleção, além dos documentos a seguir especificados:




a) projeto apresentado por pessoa física: uma cópia do RG, CPF, comprovante do endereço atual, comprovante de regularização do CPF;




b) projeto apresentado por pessoa jurídica: uma cópia do estatuto e respectivas alterações, CNPJ, certidão de quitação de tributos estaduais e tributos federais, ata de eleição e posse do representante legal ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado e documentos do representante legal, conforme alínea “a” deste item.




3.2 Será obrigatória, em todas as áreas, a apresentação de currículo artístico-cultural do proponente e dos executores (oficineiros, etc) do projeto, em formulário indicado pela FEM, seja pessoa física ou jurídica;




3.3 O proponente ainda não cadastrado deverá preencher ficha de cadastro, fornecida pela FEM, para o fim de constituição do Cadastro Estadual de Cultura, assim como os já cadastrados deverão atualizar seus dados;




3.4 O proponente com projeto aprovado deverá apresentar a Certidão Negativa do SPC/SERASA. Caso esteja inadimplente terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para a regularização. Não sendo esta realizada, o projeto será desclassificado, exceto nos casos em que a questão esteja em litígio judicial.


4. Prazo de apresentação:




4.1. O projeto cultural deve ser apresentado de 31 de março a 30 de abril de 2008.




4.2. Conta-se como termo inicial do respectivo prazo a data da postagem do respectivo projeto cultural


5. Áreas de abrangência dos projetos:




5.1. Os projetos deverão ser classificados pelo proponente, nos termos da tabela constante do Anexo II, em uma das seguintes áreas:a) Artes Cênicas;b) Audiovisual;c) Artes Visuais;d) Patrimônio Cultural;e) Humanidades;f) Música;g) Artes Integradas;




5.2. O projeto deve indicar em quais dessas modalidades está inserido, não excluindo outras modalidades culturais desde que se coadunem com o disposto no artigo 2º, da Lei Estadual n.º 1.288/1999.




6. Dados indispensáveis de acordo com o projeto:




a) Gravação, (masterização, mixagem), divulgação e reprodução de CD/DVD: uma cópia das letras das músicas impressa, roteiro do DVD, cinco CDs com voz e instrumento. No caso de divulgação de CD deverá acompanhar o projeto uma cópia devidamente pronta (capa/encarte e embalagem definitiva) e 04(quatro) cópias comuns;




b) Produção de audiovisual: 05 (cinco) cópias do roteiro, currículo-artístico do pesquisador, produtor e diretor.




c) Exibição de audiovisual: 05 (cinco) cópias da sinopse da obra e autorização do titular dos direitos da obra para exibição, se for o caso.




d) Pesquisa: 05 (cinco) cópias do projeto de pesquisa e do currículo do pesquisador;




e) Publicação: 01 (uma) cópia do conteúdo impresso e 01 cópia em mídia digital (e-mail,cd, disquete) em formato PDF;




f) Curso/oficina/simpósio/seminário: 05 (cinco) cópias do plano de curso,local e horário das atividades, currículo do instrutor, número de vagas oferecidas, público alvo, carga horária;




g) Montagem e/ou circulação de espetáculo: 01 (uma) cópia impressa do roteiro/texto, 01cópia em mídia digital (e-mail, cd, disquete) em formato PDF e o currículo artístico do diretor;




h) Incentivo à leitura: em caso de aquisição de obras, identificação do acervo. Em caso de outras formas de incentivo acrescentar programação detalhada;




i) Produção/Exposição: 05 (cinco) cópias do currículo artístico e portfólio;




j) Eventos artístico-culturais: programação detalhada, local e data prevista de realização, público-alvo; currículo artístico e, em caso de exposição, fotos dos trabalhos/obras;




k) Registro de direitos autorais: 01 (uma) cópia impressa do conteúdo a ser registrado e quatro cópias em CD;l) Rádio comunitária: 01 (uma) cópia da autorização da Anatel e, em caso de circuitos fechados, autorização do órgão competente;




m) Aquisição de equipamentos/instrumentos: 05 (cinco) cópias da carta-proposta de uma loja do ramo;




n) Constituição e revitalização de espaços de memória: 01 (uma) cópia do projeto arquitetônico autorizado pelo CREA, título de propriedade, autorização do proprietário quando ele não for o proponente, identificação fotográfica do acervo e parecer técnico atestando o caráter histórico cultural do espaço a ser constituído/revitalizado emitido pelo Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural/FEM;




6.1. Os bens permanentes adquiridos, concluída a execução do projeto, deverão ser disponibilizados à comunidade por, no mínimo, 02 (dois) anos ou doados para uma instituição afim.


7. Direito autoral:




7.1. São de exclusiva responsabilidade do proponente as questões relativas a direito autoral.




7.2. Na liberação do bônus, quando for o caso, o proponente assinará um termo de compromisso, se responsabilizando pela liberação dos direitos autorais relativos à obra de terceiros e isentando a FEM de quaisquer responsabilidades.




7.3. Na prestação de contas será exigida a comprovação de autorização, cujos custos podem ser orçados no projeto.



8. Local de distribuição de edital e entrega de projetos:




8.1. Os projetos poderão ser postados nos correios até 30/04/2008 e endereçados à FEM, com sede na Rua Senador Eduardo Assmar nº 1291 – 2º Distrito – 69901-160 – Rio Branco – AC, ou entregues nos locais abaixo relacionados:




a) Alto Acre: Radio Aldeia FM de Brasiléia;




b) Baixo Acre: sede da Fundação Elias Mansour; c) Alto Juruá: Biblioteca Pública Estadual e Escritório da representação regional;d) Tarauacá/Envira: Biblioteca Pública Estadual.



9. Público:




9.1. Artistas, produtores culturais, comunidade em geral, entidades associativas de cultura e demais entidades culturais sem fins lucrativos com, no mínimo, 02 (dois) anos de criação e que comprovem, através de documentos (portfólio, book), efetiva atuação na área cultural;




9.2. As entidades de administração pública da área cultural, nas esferas municipal e federal, deverão assegurar a contrapartida de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do projeto, não podendo computar os gastos com seu quadro de pessoal e manutenção de suas atividades.


10. Limite financeiro:




10.1. Os limites financeiros dos projetos culturais serão:a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para projeto apresentado por pessoa física;b) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para projeto apresentado por pessoa jurídica; c) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para entidade representativa de categoria artística de abrangência estadual.




10.2. O limite anual para patrocinadores será de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).




10.3. Gastos com pessoal de administração do projeto não podem ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor do mesmo.




10.4. A captação de recursos (troca de bônus) é parte da execução do projeto, não podendo ser remunerada separadamente.



11. Liberação dos recursos:




11.1. A liberação dos recursos será feita de forma única ou parcelada, conforme previsto no detalhamento do projeto e/ou Termo de Compromisso, mediante a apresentação de:




a) solicitação formal de emissão de bônus feita dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da diplomação, sob pena de perda dos direitos de execução;




b) comprovante de negociação de patrocínio; os bônus serão emitidos nominalmente para as empresas patrocinadoras;




c) comprovação de cessão de direitos autorais, conforme o tipo de projeto.




11.2. Na liberação dos recursos em etapas, será exigida a prestação de contas das etapas anteriores.




11.3. O remanejamento de recursos para custear despesas indispensáveis à realização do projeto será formalizado à FEM, sujeito à apreciação.


12. Comissão de avaliação:




12.1 - A Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) será composta da seguinte forma:




a) 02 (dois) representantes do Governo e respectivos suplentes;




b) 02 (dois) representantes da comunidade e respectivos suplentes, indicados pelas entidades da classe artística, que deverão apresentar cópia da ata da assembléia onde ocorreu a indicação do nome, nomeados pelo Governador, para mandato igual ao prazo de execução dos projetos.




c) 01 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura – CONCULTURA e seu respectivo suplente, nomeado pelo Governador, para mandato igual ao prazo de execução dos projetos.12.2 – A Fundação Elias Mansour contratará pareceristas de renomado conhecimento técnico-artístico para a elaboração de pareceres técnicos sobre os projetos apresentados;



13. Processo de avaliação:




13.1. A avaliação dos projetos será feita dentro de 40 (quarenta) dias considerando o seguinte:




a) propor, o projeto, viabilidade de execução, acesso do público ao produto, interação social e garantia de sua circulação no território acreano;




b) qualidade artístico-cultural, conforme parecer técnico a ser elaborado por pareceristas indicados pela FEM; c) currículo do proponente.




13.2. Os pareceres deverão ser documentados, fundamentados e registradas em atas as decisões da Comissão de Avaliação de Projeto.




13.3. Para efeito de pontuação dos critérios, a Comissão deverá levar em conta que os itens terão as seguintes pontuações: o item “a” valerá 40 (quarenta) pontos, o item “b” valerá 50 (cinqüenta) pontos e o item “c” valerá 10 (dez) pontos.




13.4. O projeto poderá ser incentivado parcialmente, mediante prévia consulta da CAP ao seu proponente e sua necessária aquiescência, desde que não inviabilize a sua realização ou comprometa a sua qualidade, mediante termo de aceitação assinado pelos membros da CAP e pelo proponente;




13.5. Os projetos não contemplados, aptos à execução por ordem de classificação serão executados nos casos de desistência ou impedimento dentre os aprovados.




13.6. Os projetos (e anexos) sem contemplação, poderão ser devolvidos 60 dias após a diplomação dos aprovados, desde que solicitado previamente pelo proponente;




13.7. Os projetos aprovados serão executados em até um ano, a contar da diplomação, podendo haver prorrogação do prazo por mais um ano, ficando o proponente impossibilitado de concorrer, no período subseqüente, aos editais da Lei de Incentivo a Projetos Culturais.




13.8. O proponente, pessoa física ou jurídica, que se sentir prejudicado com as conclusões a serem emitidas pela CAP, quando da avaliação do projeto por ele apresentado, poderá interpor pedido de reconsideração de projeto cultural, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista de projetos contemplados, ficando a comissão com prazo de 05 (cinco) dias para rever a situação do recorrente, sendo possível à prorrogação em caso de necessidade.





14. Comprovação de patrocínio e divulgação institucional:




14.1. O incentivo ao projeto será comprovado pelo bônus fiscal, emitido pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e Secretaria de Estado de Fazenda e aproveitado em 100% pelo patrocinador para pagamento do ICMS;




14.2 Os bônus fiscais deverão ser trocados pelas empresas até o último dia útil do exercício financeiro vigente (2008);




14.3. O bônus fiscal será convertido em dinheiro ou material e seu repasse ao projeto pode ser parcelado, sendo obrigatória a divulgação do financiador (Governo do Estado) e patrocinador (empresa) nas obras, impressos, trabalhos, veiculação na mídia e atividades resultantes dos projetos beneficiados, conforme plano de mídia do projeto, orientações de gerenciamento e modelo anexo III


15. Prestação de contas e sua forma:




15.1. A prestação de contas do projeto cultural financiado deverá ser entregue à FEM em, no máximo, um mês após o término das atividades do projeto, conforme prazo específico estipulado no Termo de Compromisso, na forma a seguir:




1. Relatório: digitado com informações e avaliação sobre a execução das atividades, em formulário próprio a ser indicado pela FEM.




2. Comprovantes de gastos: notas fiscais originais, para produtos industrializados; notas de ISS para prestação de serviços e, nos demais casos, recibos, identificando CPF, RG ou CNPJ e endereço do emitente e do favorecido, bem como o fim do mesmo.




3. Comprovantes de realização e divulgação institucional, conforme o tipo de projeto:




a) Projetos em geral: fotografias, cartazes, folder, convites, solicitações, imagens, parceiros, local e data de realização;




b) Eventos: público e programação;




c)Cota institucional: no mínimo 5% (cinco por cento) da produção literária, audiovisual, fonográfica, postal, recortes de jornal, catalográfica e de ingressos. Os ingressos devem ser repassados antes das atividades;




d) Curso/oficina: data e local de realização, inscrição, controle de freqüência, certificado.




15.2. A ausência de qualquer um dos itens solicitados implicará em reprovação da prestação de contas e conseqüente inadimplência do proponente.



16. Inobservância ao Edital e casos omissos:




16.1. Depois de encerrados os trabalhos de avaliação e julgamento dos projetos de cultura apresentados no prazo deste edital, nos termos do item 13 e incisos, por ato de delegação de competência registrado em ata de reunião da CAP, que se reunirá para esse único fim, caberá ao Departamento de Incentivos Fiscais à Cultura da Fundação Elias Mansour as determinações sobre os projetos de cultura, já em execução ou em atraso para inicio de execução, que envolvam:




a) realocação ou remanejamento de recursos entre as metas indicadas no projeto cultural para consecução de seus objetivos;




b) pedidos de adaptações e ajustes no objeto do projeto cultural desde que não venha a modificá-lo em sua composição e forma original;16.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão – CAP até a publicação do resultado final, e, após, pelo Departamento de Incentivos Fiscais à Cultura da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, e, em última instância, pela Presidência da instituição.



Rio Branco – Acre, 31 de março de 2008.
Daniel Queiroz de Sant'AnaDiretor-Presidente

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